Quanto ao tema Embandeiramento identifique os comentários Ve...

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Q4157235 Legislação Federal
Quanto ao tema Embandeiramento identifique os comentários Verdadeiros ( V ) e os Falsos ( F ).

I – ( ) O embandeiramento de Grande Gala é feito com as bandeiras do Código Internacional de Sinais (CIS) em arco e com a Bandeira Nacional.
II – ( ) Nas datas de 1º de janeiro – Primeiro dia do ano; 7 de setembro – Dia da Independência; e 15 de novembro – Proclamação da República, considerase embandeiramento de Grande Gala.
III – ( )1º de maio – Dia do Trabalho e 11 de junho – Batalha Naval do Riachuelo, são algumas das datas que compõem o embandeiramento de classificado de Pequena Gala.
IV – ( ) Os embandeiramentos de Grande Gala, Pequena Gala e Funeral serão içados às 08:00 horas e arriados ao pôr do sol.
V - ( ) O embandeiramento no dia de 19 de novembro será içado às 10:00 horas. 

Os comentários verdadeiros e os falsos são: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O gabarito é A porque o item V é falso: a Lei nº 5.700/1971, art. 11, § 2º, estabelece que "§ 2º No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades especiais." Além disso, o Decreto nº 87.648/1982 dispõe que "I - de grande gala - 7 de setembro e 15 de novembro;", que "II - de pequena gala - 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 11 de junho, 19 de novembro, 13 de dezembro e 25 de dezembro;", que "O embandeiramento de grande gala é feito com as bandeiras do Código Internacional de Sinais, içadas em arco, e com a Bandeira Nacional." e que "Os embandeiramentos de grande gala, de pequena gala e em funeral serão içados às 0800 horas e arriados ao pôr do sol.", o que confirma a sequência V – F – V – V – F.

Tema central: Embandeiramento oficial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente à sequência extraída da literalidade normativa aplicável. O item I é verdadeiro porque o Decreto nº 87.648/1982, art. 27, dispõe: "O embandeiramento de grande gala é feito com as bandeiras do Código Internacional de Sinais, içadas em arco, e com a Bandeira Nacional." O item II é falso porque o Decreto nº 87.648/1982, art. 26, I, estabelece: "I - de grande gala - 7 de setembro e 15 de novembro;", ao passo que o art. 26, II, prevê: "II - de pequena gala - 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 11 de junho, 19 de novembro, 13 de dezembro e 25 de dezembro;" Logo, 1º de janeiro não é Grande Gala. O item III é verdadeiro porque 1º de maio e 11 de junho constam expressamente no rol de Pequena Gala. O item IV é verdadeiro porque o art. 31 do Decreto nº 87.648/1982 dispõe: "Os embandeiramentos de grande gala, de pequena gala e em funeral serão içados às 0800 horas e arriados ao pôr do sol." O item V é falso pela exceção legal expressa do Dia da Bandeira: Lei nº 5.700/1971, art. 11, § 2º, com hasteamento às 12 horas. Por isso, a única sequência juridicamente correta é V – F – V – V – F.
B
Errada
Reproduz exatamente a mesma sequência da alternativa A. A base registra que não se sustenta como alternativa autônoma correta diante da unicidade exigida em múltipla escolha. Trata-se de duplicidade formal, sem fundamento jurídico distinto.
C
Errada
Está errada porque trata o item I como falso e o item II como verdadeiro. O item I é verdadeiro por correspondência literal com o Decreto nº 87.648/1982, art. 27. O item II é falso porque o Decreto nº 87.648/1982, art. 26, I, restringe Grande Gala a 7 de setembro e 15 de novembro, enquanto o art. 26, II, inclui 1º de janeiro em Pequena Gala.
D
Errada
Está errada porque trata o item III como falso e o item V como verdadeiro. O item III é verdadeiro, pois o Decreto nº 87.648/1982, art. 26, II, inclui expressamente 1º de maio e 11 de junho em Pequena Gala. O item V é falso porque a Lei nº 5.700/1971, art. 11, § 2º, fixa o hasteamento do Dia da Bandeira às 12 horas, e não às 10 horas.
E
Errada
Está errada porque trata o item I como falso e o item V como verdadeiro. O item I reproduz exatamente o conceito normativo do Decreto nº 87.648/1982, art. 27, razão pela qual é verdadeiro. O item V contraria frontalmente a Lei nº 5.700/1971, art. 11, § 2º, que estabelece 12 horas para o hasteamento em 19 de novembro.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: incluir 1º de janeiro em Grande Gala, quando o decreto o coloca em Pequena Gala, e ignorar a exceção legal do Dia da Bandeira, aplicando horário diverso das 12 horas.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro o rol de datas: Grande Gala é apenas 7 de setembro e 15 de novembro; 1º de janeiro, 1º de maio e 11 de junho ficam em Pequena Gala.
  • Memorize o conceito normativo de Grande Gala exatamente como está no decreto: bandeiras do Código Internacional de Sinais, içadas em arco, e Bandeira Nacional.
  • Aplique o horário geral de 08:00 ao pôr do sol apenas até verificar se há exceção expressa; em 19 de novembro, a lei fixa 12 horas.
  • Quando a questão trouxer alternativas por sequência V/F, elimine primeiro as que contrariem texto literal expresso, especialmente data classificada e horário excepcional.

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