O Pacto de São José da Costa Rica, ou Convenção Interameric...
PARTE II
Meios da Proteção
CAPÍTULO VI
Órgãos Competentes
ARTIGO 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
GABARITO - A
Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
Lembrando que:
A corte é composta por 07 juízes
A comissao é composta por 07 membros.
GABARITO A
Art. 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados partes nesta convenção:
- A comissão interamericana de direitos humanos
- A corte interamericana de direitos humanos
PMAL 2021!
Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a) Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b ) Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES
Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão
e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
GABARITO - A
Quem pode levar um caso à Comissão?
Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
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Quem pode levar um caso à Corte?
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
A sentença da Corte será definitiva e inapelável.
Parabéns! Você acertou!
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)
Rumo à PMAL 2021
Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
GABARITO A
Parabéns! Você acertou!
MENTORIA03
(Futuros QAP)
#MestreOtavio
@PMMINAS
@ronnie_vieiira
ARTIGO 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção:
a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
#PMMG2021
GAB A
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
#PMMINAS
Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
Convenção Interamericana de Direitos Humanos - (Pacto de São José da Costa Rica).
PARTE II - MEIOS DE PROTEÇÃO.
CAPÍTULO VI - ÓRGÃOS COMPETENTES
ARTIGO: 33 - São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a. a Comissão ( 7 - MEMBROS) Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b. a Corte (7 - JUÍZES) Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A .
CORTE JULGA, 7 JUIZES, 6 anos.
COMISSAO EFETIVA AS DISPOSICOES, 7 MEMBROS, 4 anos.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Lembrando que a Corte é consultiva e contenciosa. Por outro lado, a Comissão não é contenciosa.
>> Lembrando a Corte não julga pessoas, mas sim Estados.
Quem julga pessoas? TPI
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Corte 7 Juízes ~~> 6 anos (é mais gostoso ser juiz)
Comissão 7 Membros ~~> 4 anos
Já foi questão de prova:
Corte ~~> Costa Rica
Comissão ~~> Washington
Como gravei? Pelo comprimento dos nomes:
Corte (curtinho) Costa (curtinho)
Comissão (longo) Washington (longo)
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: A ✅de Aprovado(s)
Gabarito: A
Mentoria OBA - @pmminas
Pertenceremos
Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)
essa é pra não zerar
PMMG2024
#TROPAOBA
Gabarito: a resposta é a LETRA A.