A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San J...

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Q4233698 Direitos Humanos
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) estabelece normas sobre a privação de liberdade. De acordo com o Artigo 5º – Direito à Integridade Pessoal, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5.4: “Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e receber tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.” Como a questão trata da privação de liberdade no art. 5º, a alternativa A é a correta por reproduzir essa regra convencional.

Tema central: Privação de liberdade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo expresso do art. 5.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O tratado impõe, como regra, a separação entre processados e condenados, admite exceção apenas em circunstâncias excepcionais e ainda exige tratamento compatível com a condição de pessoa não condenada. Portanto, não se trata de construção interpretativa, mas de correspondência direta com o texto convencional.
B
Errada
Está errada porque contraria a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5.6: “As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.” O tratado não define como finalidade essencial a pena rigorosa do condenado.
C
Errada
Está errada porque colide com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5.2: “Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.” Afirmar que o isolamento celular prolongado é incentivado como método de melhoria comportamental é incompatível com essa vedação expressa e com o dever de respeito à dignidade.
D
Errada
Está errada porque a separação entre menores e adultos é imposição do tratado, e não faculdade administrativa. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5.5, dispõe: “Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.” Logo, a medida não depende de disponibilidade orçamentária.
E
Errada
Está errada porque a alternativa introduz exceção não prevista no art. 5 e incompatível com a proteção da integridade pessoal. Pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 5.2, “Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.” A suspensão temporária do acesso à saúde durante rebelião interna não é autorizada pelo dispositivo indicado na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 5 da Convenção: manteve uma alternativa que reproduz o art. 5.4 e inseriu nas demais distorções típicas do texto convencional, como trocar a finalidade da pena por rigor punitivo, transformar obrigação de separação em faculdade administrativa e sugerir práticas incompatíveis com dignidade e vedação de tratos cruéis.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 5 da Convenção Americana, confira primeiro se alguma alternativa reproduz literalmente a separação entre processados e condenados do art. 5.4.
  • Para eliminar alternativas sobre execução da pena, use o art. 5.6: a finalidade essencial é reforma e readaptação social, não agravamento do rigor punitivo.
  • Expressões que normalizem isolamento prolongado, trato degradante ou restrições incompatíveis com dignidade entram em choque com o art. 5.2.
  • Se a alternativa tratar de menores privados de liberdade, a regra é obrigatória: separação dos adultos e encaminhamento a tribunal especializado, nos termos do art. 5.5.

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Comentários

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  1. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

2. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

GAB A

REGRA : Separação entre presos provisórios (processados) e definitivos (condenados), admitindo apenas raras exceções e garantindo a eles um tratamento compatível com o princípio da presunção de inocência.

DICA: A Convenção adota a teoria humanista. A finalidade essencial da pena privativa de liberdade é a reforma e a readaptação social dos condenados (o que chamamos de ressocialização). As bancas sempre tentam trazer o foco no 'castigo rigoroso' ou na 'retribuição' na maioria das alternativas.

Guarde isso e consiga matar muitas questões de DH relacionadas à execução penal.

Simbora, TMJ!

Grande parte das questões de Direitos Humanos só exigem bom senso.

Gabarito: A — Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e receber tratamento adequado à sua condição de não condenados.

Comentário:

A alternativa A está correta e corresponde ao art. 5º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que trata do Direito à Integridade Pessoal.

A Convenção estabelece que as pessoas processadas devem ser separadas das pessoas condenadas, salvo circunstâncias excepcionais, e devem receber tratamento compatível com sua condição de não condenadas.

Além disso, o dispositivo estabelece que:

  • As penas privativas de liberdade devem ter como finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
  • Menores, quando processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos aos tribunais especializados, com a maior rapidez possível.
  • Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com respeito à dignidade inerente ao ser humano.

Resumo:

Processados ≠ condenados → devem ser separados.

Pena privativa de liberdade → reforma + readaptação social.

Preso → dignidade humana preservada.

BIZU:

Pacto de San José, art. 5º = integridade + dignidade + separação de presos + ressocialização.

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