A Lei nº
13.869/19 (Abuso de Autoridade) alterou a Lei
nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesse
sentido, com relação aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, por servidores públicos, com abuso
de autoridade, verificou-se a criação da seguinte norma: