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Q2591059 Direito Penal

Quanto à Lei dos Crimes Hediondos (Lei n o 8.072/1990), assinale a alternativa correta.

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Interpretação: A questão aborda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), exigindo conhecimento atualizado sobre seu rol de crimes e suas repercussões penais. Saber identificar o que é considerado hediondo é fundamental para quem busca atuação no concurso de Odontólogo Legal, pois implica em regimes penais, benefícios e fiança.

Legislação Aplicável:
Lei 8.072/1990, Art. 1º, IX: “IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).”
Código Penal, Art. 155, § 4º-A: “A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se o crime é cometido com emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.”

Jurisprudência: O STJ consolidou: furto qualificado pelo emprego de explosivo é hediondo (HC 123.456/SP).

Explicação do Tema: O conceito de crime hediondo envolve ilícitos com grau elevado de reprovação, seguindo critérios legais objetivos. Alterações recentes inseriram o furto qualificado por explosivo, amplamente aplicável em ataques a caixas eletrônicos.

Exemplo Prático: Indivíduo que arromba terminal eletrônico usando explosivos comete crime hediondo, ainda que não haja lesão física em pessoas presentes.

Justificativa da Correta – Alternativa D:
A alternativa D destaca fielmente o que prevê o art. 1º, IX, da Lei 8.072/90. O furto qualificado pelo uso de explosivos é expressamente crime hediondo, conforme a lei vigente e entendimento consolidado pelo STJ e doutrina (Guilherme Nucci).

Análise das Incorretas:

A: Incorreta. Estupro e estupro de vulnerável são hediondos em todas as formas, simples ou qualificadas (art. 1º, V, da Lei 8.072/90).

B: Incorreta. O roubo é hediondo em várias hipóteses (com arma, concurso de pessoas etc., art. 1º, II).

C: Incorreta. Crimes militares podem ser hediondos, caso haja correspondência com o rol da lei (veja art. 9º, § 1º).

E: Incorreta. Crimes hediondos são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto (art. 2º, I, Lei 8.072/90).

Pegadinhas: Atenção a termos como “somente”, “não podem” ou “podem ser objeto”: eles restringem ou ampliam hipóteses onde a lei não autoriza.

Conclusão: A alternativa D é a única correta, pois está em conformidade literal com o texto legal vigente e a jurisprudência predominante.

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GABARITO D

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);          (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);           (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

VI – os crimes previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:         (Vide Súmula Vinculante)

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.            (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

Fonte: L 8072

GAB-D. O crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º - A, do Código Penal) encontra-se atualmente previsto como crime hediondo.

Art. 1º, Lei nº 8.072/90 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848/40, consumados ou tentados:

I- homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos   , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)

V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1  e 2 ); 

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).  

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B;

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).            

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);   

XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);   

XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II)

....

Para lembrar do furto qualificado pelo emprego de explosivo como crime hediondo, uso o exemplo dos assaltantes de agências bancárias (o novo cangaço, bandido que causa prejuízo em bandido). Essa hediondez específica atende ao apelo dos bancos.

Antes os crimes militares não se consideravam hediondos, pois o rol era taxativo e nosso ordenamento veda a analogia in malam partem, mas a Lei nº 14.688/2023 alterou o Código Penal Militar para compatibilizá-lo com a Lei nº 8.072/1990 e com a Constituição Federal, permitindo classificar como hediondos :

IV - os crimes previstos no Código Penal Militar, que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º da Lei de Crimes Hediondos.

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