João, major da Polícia Militar do Distrito Federal, passados oito
anos em que se encontra na situação de inatividade, em razão de
reforma, pleiteia perante o Poder Judiciário a revisão de seus
proventos. O juiz, ao apreciar o pedido formulado, o julgou
improcedente, declarando sua prescrição. O magistrado
fundamentou suas razões ao se decidir pela aplicação do exposto
no artigo 1° do Decreto n° 20.910/1932. Segundo o referido
dispositivo legal, as dívidas passivas da União, dos estados e dos
municípios, assim como todo e qualquer direito ou ação contra a
Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua
natureza, prescrevem em
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