O cancelamento da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) o...
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A questão aborda o tema do cancelamento da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), documento essencial para o exercício de funções marítimas, e pergunta em qual hipótese legal ocorre o cancelamento definitivo deste registro.
O fundamento jurídico para a resposta está no entendimento dos regulamentos marítimos e do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto nº 88.777/1983) e da legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91). Especificamente, destaca-se:
Lei 8.213/91, Art. 46: "O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada..."
O tema central é a aptidão para o exercício profissional. No caso de aposentadoria por invalidez impeditiva, há a presunção de incapacidade definitiva para o desempenho da atividade, motivando o cancelamento da CIR.
Exemplo prático: Imagine que João, condutor socorrista marítimo, sofre um acidente e é considerado incapacitado para qualquer atividade laboral pela previdência. Ao ser aposentado por invalidez, sua CIR será cancelada, pois não pode mais exercer a profissão.
A alternativa A está correta: "invalidez impeditiva de exercer a profissão" é hipótese legal para o cancelamento da CIR.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- B) Tempo de serviço marítimo não cancela; ao contrário, pode gerar progressão ou outros direitos.
- C) Tempo de serviço composto diz respeito à agregação de períodos distintos, não à incapacidade.
- D) Apenas atingir idade máxima pode gerar outras consequências administrativas, não necessariamente o cancelamento imediato da CIR.
- E) Período proporcional ao tempo de serviço se relaciona à aposentadoria proporcional, não ao cancelamento da CIR.
Pegadinha: Fique atento a expressões vagas como "tempo de serviço" ou "idade máxima". O cancelamento da CIR exige a incapacidade comprovada, não o mero decurso do tempo.
Dica de prova: Sempre que a questão envolver incapacidade, relacione ao cancelamento de documentos que autorizam atividades de risco ou responsabilidade técnica, como a CIR.
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GAB:A
A Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) é um documento essencial para os profissionais da Marinha Mercante, emitido pela autoridade marítima (normalmente a Marinha do Brasil), que comprova a inscrição do marítimo e registra seu tempo de embarque.
De acordo com as normas da Marinha do Brasil e a legislação vigente (como o Regulamento para o Tráfego Marítimo - Normam-13/DPC), o cancelamento da CIR ocorre quando o inscrito for aposentado por invalidez impeditiva de exercer a profissão, entre outros motivos.
Ou seja, se a aposentadoria for motivada por uma invalidez que o impossibilite de continuar trabalhando na atividade marítima, a CIR é cancelada.
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