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Ano: 2018 Banca: PM-PI Órgão: PM-PI Prova: PM-PI - 2018 - PM-PI - Sargento |
Q1666423 Legislação Estadual
Levando em consideração o que dispõe o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no julgamento das transgressões, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem. Assinale a alternativa incorreta com relação às circunstâncias atenuantes.
Alternativas

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Comentário da Questão – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí – Circunstâncias Atenuantes

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda circunstâncias atenuantes no julgamento de transgressões disciplinares na Polícia Militar do Piauí, tema regulado pelo Decreto nº 3.548/1980 (Regulamento Disciplinar da PMPI). O dispositivo central é o Art. 18:

“Art. 18 – São circunstâncias atenuantes:
1. Bom comportamento;
2. Relevância de serviços prestados;
3. Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
4. Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, desde que não constitua causa de justificação;
5. Falta de prática no serviço.”

2. Tema central explicado:

A atenuante é um fator que pode diminuir a responsabilidade do policial militar ao cometer determinada infração disciplinar, levando a uma sanção menos severa. Entender o que são e identificar corretamente as atenuantes é fundamental para a atuação e defesa em sindicâncias ou processos disciplinares.

3. Exemplo prático:

Um sargento novo em determinada função pode cometer uma pequena falha administrativa por falta de prática. Essa é uma circunstância atenuante prevista na norma. Já cometer uma falta para evitar um dano irrelevante (pouco importante) não atenua a conduta, pois a lei exige “mal maior”.

4. Análise das alternativas e justificativa da resposta:

Alternativa B (Gabarito): Está incorreta, pois diz “ter sido cometida a transgressão para evitar mal irrelevante”. O correto, segundo o art. 18, III, é “mal maior”, ou seja, a transgressão deve ser para evitar um dano mais grave. Se for mal irrelevante, não configura atenuante.

Alternativas A, C, D, E: Todas corretas, pois transcrevem literalmente ou com leve paráfrase os incisos do art. 18: bom comportamento (I), relevância de serviços (II), defesa própria ou de terceiros, sem excludente total de responsabilidade (IV) e falta de prática no serviço (V).

5. Estratégia para a prova:

Fique atento a palavras-chave em provas de legislação, como “maior” versus “irrelevante”. Examinadores costumam trocar termos para testar o conhecimento literal da lei.

Conclusão:

Memorize as atenuantes e, em caso de dúvida, consulte sempre o texto literal da norma. Essa atenção evita erros em questões com “pegadinhas” de troca de palavras.

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Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

Art. 18 – São circunstâncias atenuantes:

1. bom comportamento;

2. relevância de serviços prestados;

3. Ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior;

4. Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos onde outrem, deste que não constitua causa de justificação;

5. Falta de prática no serviço.

"Si vis pacem, para bellum" ☠☠☠☠

("se quer paz, prepare-se para a guerra")

Letra B - Correto seria ter sido cometida a Transgressão para evitar mal maior.

Irrelevante! sinônimo de mau maior, não sabia . aff

O certo seria segundo RDPM

3. Ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior;

GABARITO: LETRA B.

DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Art. 18 - São circunstâncias atenuantes: [*]

1. Bom comportamento;

2. Relevância de serviços prestados;

3. Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

4. Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, desde que não constitua causa de justificação;

5. Falta de prática no serviço. 

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