Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q582850 Direito Penal
 Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, se a afirmativa for verdadeira, e a letra F se a afirmativa for falsa. Em seguida, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

O curso da prescrição se interrompe pela:

( ) pronúncia.

( ) decisão confirmatória da pronúncia.

( ) apresentação da denúncia ou queixa. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do enunciado e identificação do tema:

Trata-se de uma questão sobre causas interruptivas da prescrição penal, conforme previstas no Código Penal Brasileiro, Art. 117. A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade, e saber quais marcos efetivamente interrompem esse prazo é crucial para a atuação do futuro Oficial do Quadro Complementar.

Fundamentação legal:

Segundo o Código Penal:
Art. 117: O curso da prescrição interrompe-se:
I – pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II – pela pronúncia;
III – pela decisão confirmatória da pronúncia;
...
Vale ressaltar: apresentação da denúncia ou queixa não interrompe a prescrição. O que importa é o recebimento.

Explicação do tema central:

É necessário distinguir entre mero oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa. Apenas com o recebimento se inicia a ação penal e se interrompe a prescrição.

Exemplo prático:

Imagine-se que um crime foi cometido. O Ministério Público oferece a denúncia em 1º/01/2024, mas o juiz só recebe em 10/01/2024. A prescrição se interrompe apenas a partir de 10/01/2024.

Análise da alternativa correta:

Gabarito: E) V - V - F
As afirmativas pronúncia e decisão confirmatória da pronúncia são verdadeiras e constam expressamente no art. 117, II e III.
A apresentação da denúncia (e não o recebimento) não interrompe a prescrição, tornando a terceira afirmativa falsa.

Análise das alternativas incorretas:

As demais combinações ou erram ao considerar a mera apresentação da denúncia ou erram ao negar a interrupção por pronúncia ou decisão confirmatória.
Atente-se à comum “pegadinha”: É o recebimento — e não a apresentação — que interrompe o prazo prescricional!

Doutrina e jurisprudência:

Segundo Nucci (“Código Penal Comentado”), só o recebimento da denúncia interrompe a prescrição, opinião pacífica também nos tribunais.
STJ, Súmula 191: Pontua efeitos da pronúncia quanto à interrupção da prescrição.

Resumo: pronúncia e confirmação da pronúncia interrompem a prescrição; apresentação da denúncia, não. Memorize o artigo 117 do CP!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

V-V-F


É o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa, e não o seu oferecimento que interrompe a prescrição.

CP

Causas interruptivas da prescrição

        Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

        V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

        VI - pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

        § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

 

  Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).

        V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

        VI - pela reincidência.

e) V-V-F.

 

 

 

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

 

 

Causas interruptivas da prescrição

 

 Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

I - pelo RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa; 

II - pela pronúncia; 

III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

V - pelo início OU continuação do cumprimento da pena; 

VI - pela reincidência. 

* GABARITO: "e";

---

* FUNDAMENTO LEGAL: CP, art. 117, incs. I, II e III;

---

BIZU: inteRRompe a prescrição somente o Recebimento da denúncia ou queixa.

---

Bons estudos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo