O atendimento a pessoas em situação de violência sexual no S...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.845/2013, art. 3º, incisos IV, V, VI e VII: "Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços: [...] IV - profilaxia da gravidez; V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis." O enunciado exige a identificação da alternativa compatível com as orientações técnicas vigentes do Ministério da Saúde no atendimento à violência sexual.
- Separe o que é dever legal geral de atendimento integral no SUS do que é detalhamento técnico da conduta assistencial.
- Em violência sexual, desconfie de alternativas que imponham boletim de ocorrência, autorização policial ou alvará judicial como condição para atendimento ou para o abortamento legal.
- Memorize os pontos de corte cobrados na base: PEP para HIV até 72 horas; imunoglobulina anti-hepatite B até 14 dias em vítima não imunizada.
- Na anticoncepção de emergência, a preferência técnica é pelo levonorgestrel, não pelo método de Yuzpe.
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