Acerca da organização administrativa, analise as afirmativas...
GABARITO: C
I. As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública. (ERRADO)
- Autarquia desempenha atividade típica de Estado.
II. As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social. (ERRADO)
- Fundação pública tem, em regra, personalidade jurídica de direito privado.
III. As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos. (CERTO)
- Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: direito público direito privado
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES instituídas pelo Poder Público
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PÚBLICAS, as SUBSIDIÁRIAS dessas empresas
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
C
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito publico, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;
As Fundações Publicas quando autorizadas sua criação por lei especifica possuem personalidade jurídica de direito privado;
As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos; Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
EX: Banco do Brasil
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São consideradas pessoas jurídica de direito público INTERNO e denominadas de entidades POLÍTICAS, pois possuem autonomia política;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e as empresas públicas, as SUBSIDIÁRIAS dessas empresas e os CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
Errei na Prova e Acertei aqui rs
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA:
(FASE)
F-undaçâo Pública
A-utarquia
S-ociedade de Economia Mista
E-mpresa Pública
1. Fundação Pública - Em regra, Pessoa Jurídica de direito Privado, Finalidade: Atividades sem fins lucrativos;
2. Autarquia - possuem personalidade jurídica de direito público, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;
3. Sociedade de economia mista - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = maior parte do capital pertence a união. Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
4. Empresa Pública - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = capital 100% exclusivo da união
5. Administração publica descentralizada
AUTARQUIA (desenvolve atividade típica de Estado);
S.E.M (desenvolve atividades de exploração e prestação de serviço)
- Petrobrás - exploradora de serviço público;
- BB - prestadora de serviço público.
DIREITO PÚBLICO/PRIVADO DA ADM INDIRETA
AUTARQUIA - PÚB - LEI CRIA
FUNDAÇÃO - PÚB/ PRIV - LEI AUTORIZA
EMPRESA PÚB - PRIV - LEI AUTORIZA
SOC. E. MISTA - PRIV - LEI AUTORIZA
AUTARQUIAS
As autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".
Finalidade: desenvolvem atividade típica de Estado.
FUNDAÇÕES
As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica. Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe a denominação de autarquia fundacional. Também podem ser criadas com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que adquirem personalidade por meio da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Finalidade: Atividades sem fins lucrativos;
EMPRESA PÚBLICA
Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado.
A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário,
finalidade: Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
Autarquia
Não exploram atividade econômica, foca apenas na prestação de serviços públicos.
Fundações Públicas
Decreto-Lei nº 200/67 Art. 5º, IV “Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.
As Fundações Públicas de Direito Público seguem o mesmo regime das autarquias, sendo consideradas entidades autárquicas.
Se liga !
A: direito público, atividades típicas, lei , ADM I
FP: direito público ou privado, ADM I
SEM: direito privado, SP + EAE, ADM I
Alternativa “C”-GABARITO
I. As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública.
As autarquias desempenham atividades típicas do Estado, porquanto tem personalidade jurídica de caráter público. Assim, vocês devem saber que as autarquias são consideradas pessoas jurídicas, pois possuem personalidade jurídica diversa de seu ente criador, podendo por esse motivo contrair obrigações e exercer direitos em seu próprio nome. Ainda, são consideradas pessoas de direito público, pois se sujeitam a restrições e prerrogativas do referido regime.
Nesse sentido, vale conferir o disposto pelo art. 5º, inciso I, do Decreto nº 200/1967: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Diante do exposto, item I incorreto.
Acerca da organização administrativa, analise as afirmativas a seguir. I. As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública. II. As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social. III. As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos. Está correto o que se afirma em
Vamos resolver a questão:
I. INCORRETA. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito publico, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado e não com objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública.
II. INCORRETA. As Fundações Publicas quando autorizadas sua criação por lei especifica podem possuir personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.
III. CORRETA. As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos; São criadas com finalidade econômica, em regra, entretanto, podem prestar serviços públicos
GABARITO: C
BONS ESTUDOS!!
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca da Administração Indireta. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
I. As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública.
Incorreto. Na verdade, a autarquia não pode executar atividades econômicas, pois se trata de um prolongamento da Administração Pública, devendo executar serviços próprios de Estado.
II. As fundações públicas (NÃO) possuem natureza jurídica de organização social.
Incorreto. Não possuem a mesma natureza jurídica. Na verdade, a Fundação Pública é a personificação de um patrimônio público, o qual lhe é atribuído personalidade jurídica para a consecução de fins públicos, podendo ser de Direito Público ou de Direito Privado.
III. As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos.
Correto. De fato, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Portanto, como somente o item III está correto, gabarito LETRA C.
AUTARQUIA
Desenvolve Atividade TÍPICA de Estado.
· REGRA: Prestação de Serviço Público
· EXCEÇÃO: Exploração do Serviço Público
EX: BANCO DO BRASIL --> Presta Serviço
EX: PETROBAS -------------> Explora o Serviço Público (EXPLORA: R$ 7,10 O LITRO DA GASOLINA)
Acerca da organização administrativa, analise as afirmativas a seguir.
I. As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública.
II. As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social.
III. As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos.
Está correto o que se afirma em
A
I, apenas.
B
II, apenas.
C
III, apenas.
D
I e II, apenas.
E
I e III, apenas.
A presente questão trata do tema organização da administração pública.
Passemos a analisar cada uma das alternativas.
I. – ERRADO – As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".
Logo, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado.
II. – ERRADO – As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social.
As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica. Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe a denominação de autarquia fundacional. Também podem ser criadas com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que adquirem personalidade por meio da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Logo, não possui natureza jurídica de organização social.
III. – CORRETA – As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos.
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica.
Do exposto, apenas o item III está correto.
#PMDF2023
AUTARQUIA DESEMPENHA ATIVIDADE!!!!!!
AuTarquIa - ATIVIDADE
SOCIEDADE DE ECONOMIA E EMPRESAS PUBLICAS - direito privado
FUNDACOES E AUTARQUIAS - direito pibkico
Autarquia desempenha atividade tipica de Estado.
Isaac Oliveira
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito publico, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;
As Fundações Publicas quando autorizadas sua criação por lei especifica possuem personalidade jurídica de direito privado;
As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos; Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
EX: Banco do Brasil
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São consideradas pessoas jurídica de direito público INTERNO e denominadas de entidades POLÍTICAS, pois possuem autonomia política;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e as empresas públicas, as SUBSIDIÁRIAS dessas empresas e os CONSÓRCIOS PÚBLICOS.
As Fundações Públicas possuem natureza jurídica de Autarquia, são equiparadas a elas.
ALTERNATIVA: C
EASY DO EASY!!!
GOPMPA2023
Tem gente que é retardad@, fica colocando a letra do gabarito sendo que o site já fornece, e pior, ainda coloca "facil do facil". KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Passemos a analisar cada uma das alternativas.
I. – ERRADO – As autarquias devem ser criadas com o objetivo precípuo de explorar atividade econômica de utilidade pública.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".
Logo, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado.
II. – ERRADO – As fundações públicas possuem natureza jurídica de organização social.
As fundações públicas são formadas pela destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica. Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe a denominação de autarquia fundacional. Também podem ser criadas com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que adquirem personalidade por meio da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Logo, não possui natureza jurídica de organização social.
III. – CORRETA – As sociedades de economia mista podem ser responsáveis pela prestação de serviços públicos.
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma societária de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, tendo como objeto, em regra, a exploração de atividades econômicas em sentido estrito ou a prestação de serviços públicos de natureza econômica.
Do exposto, apenas o item III está correto.
Gabarito do professor: letra C.
(Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.)