São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativ...
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Gabarito comentado
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Fundação pública é a entidade da administração pública indireta. As fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público e, nesse caso, devem ser criadas por lei e estão sujeitas ao mesmo regime jurídico que as autarquias. As fundações públicas também podem ter personalidade jurídica de direito privado e, nessa hipótese, são criadas mediante autorização legislativa e estão sujeitas a regime jurídico híbrido composto por normas de direito público e de direito privado.
Organização social é a entidade de direito privado sem fins lucrativos que, preenchendo os requisitos previstos na Lei nº 9.637/1998, recebem do poder público a qualificação de organização social e que podem celebrar contrato de gestão com o poder público.
Organização Não Governamental é a entidade privada sem fins lucrativos que não pertence à administração pública e nem recebeu do poder público qualificação especial.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público é a entidade privada sem fins lucrativos que recebe do poder público, na forma da Lei nº 9790/1999, a qualificação de organização da sociedade civil de interesse público e que podem celebrar termo de parceria com o poder público.
Vemos, então, que o enunciado da questão se refere à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de modo que a resposta é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
OS: celebram Contrato de Gestão!
OSCIP: celebram Termo de Parceria!
OSC: celebram Termo de colaboração/ Termo de Fomento/ Acordo de Cooperação!
D
#fica a dica!
- OS: Organização Social - Contrato de Gestão
- OSCIP: Termo de Parceria
- OSC: Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.
Cabe destacar que as organizações não governamentais como: ONGs, Associações, OSCIPs, Organizações Sociais (OS) e o sistema “S" são entes paraestatais, ou seja, organizações do Terceiro Setor.
Por fim, as Organizações Sociais (OS) são entes privados que atuam em parceria com o Estado celebrando contrato de gestão para tanto e cumprindo metas de desempenho.
Falou em termo de parceria já pode procurar OSCIP nas respostas
OS- ORGANIZAÇÕES SOCIAIS:
- Personalidade jurídica de direito privado
- Contrato de Gestão
- Entidade sem fins lucrativos
- Não há prazo mínimo
- Qualificada pelo Min. do Estado
- Ministério competente (ato discricionário)
- Pode ser contratada com dispensa de licitação
- Cessão de servidores públicos; permissão de uso de bens públicos; repasses orçamentários
- Deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
- Não integra a Administração Indireta.
OSCIP-ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
- Personalidade jurídica de direito privado
- Termo de Parceria
- Entidade sem fins lucrativos
- Prazo mínimo de funcionamento 3 anos
- Qualificada pelo Min. da Justiça
- Portaria do Ministro da Justiça (ato vinculado)
- Não há previsão de Dispensa de Licitação;
- Não há previsão de cessão de serv. pub. para OS
- Repasses de recursos públicos para cumprimento do termo de parceria
- Prestam serviços sociais não exclusivos do Estado;
- Vedada à transformação das OSs ou Fundação Pública em OSCIP;
- Não dispõe de previsão legal para recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de servidores;
- É facultativa a participação do Poder Público nas OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho);
- Dirigentes recebem remuneração.
OSC- Organização da Sociedade Civil.
I - organização da sociedade civil:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
Gab: D
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