Considere uma situação na qual o Governo do Ceará tenha a i...
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
A
Empresas Públicas: (Correios e Caixa Economica Federal) são de direito PRIVADO;
Empresa Pública: caixa econômica;
Sociedade de economia MIsta: Banco do Brasil.
Qual a principal diferença entre as constituições?
Empresa Pública: capital 100% público;
Sociedade de conomia mista: 50% público; e 50% e privado. Por este motivo que é 'mista';
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Indireta. Nesse contexto, uma empresa pública de fomento será uma pessoa jurídica de direito privado, devendo sua criação ser autorizada por lei. Com efeito, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Vejamos suas principais características:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital 100% público.
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.
sinônimos de fomento para 5 sentidos da palavra fomento: Estímulo para o desenvolvimento de algo: 1 estímulo, incremento, promoção, fomentação, impulso, incentivo, incitação, incitamento, provocação
1. Fundação Pública - Em regra, Pessoa Jurídica de direito Privado, Finalidade: Atividades sem fins lucrativos;
2. Autarquia - possuem personalidade jurídica de direito público, criado por lei especifica para desempenhar atividades típicas do Estado;
3. Sociedade de economia mista - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = maior parte do capital pertence a união. Em regra são criadas com finalidade econômica. porém, eventualmente, podem prestar serviços públicos
4. Empresa Pública - Pessoa Jurídica de direito Privado, Prestadora de Serviço Público ou Exploradora de Atividade Econômica; = capital 100% exclusivo da união - criação ser autorizada por lei.
Administração publica descentralizada
Se liga (EP):
- ADM I
- RGPS
- Empregado público
- Concurso
- Só $ pública
- Licitação
- Qualquer forma
- Atividades : EAE + SP
- Direito privado
- Bens: penhoráveis
Fundação Pública - CRIADA POR AUTORIZAÇÃO DIREITO PVD ou CRIADA POR LEI ORDINÁRIA / DIREITO PÚBLICO
Sociedade de economia mista - CRIADA POR AUTORIZAÇÃO / DIREITO PVD
Empresa Pública - CRIADA POR AUTORIZAÇÃO / DIREITO PVD
Autarquia - CRIADA POR LEI ORDINÁRIA / DIREITO PÚBLICO
sobre a descentralização:
AUTARQUIA
- PJ de direito público
- criada por meio de LEI ESPECIFICA
- desenvolve atividade típica de estado
EMPRESAS ESTATAIS
- PJ de direito privado
- criada por meio de autorização
- explora atividades econômicas e prestação de serviços pub.
Considere uma situação na qual o Governo do Ceará tenha a intenção de criar uma empresa pública de fomento, visando a auxiliar o desenvolvimento do Estado. Acerca dessa empresa pública, assinale a afirmativa correta.
A
Será uma pessoa jurídica de direito privado, devendo sua criação ser autorizada por lei.
B
Será uma pessoa jurídica de direito público, devendo ser criada por lei específica.
> Empresa pública é PJ privado, e sua criação depende de autorização por Lei, o que depende de Lei específica é a autarquia.
C
Será um consórcio interno, devendo ser criado por decreto.
> Sei lá, me parece suspeito!
D
Será uma delegatária, devendo ser instituída por convênio.
> Sei lá, me parece suspeito!
E
Não possuirá personalidade jurídica, devendo ter a criação autorizada por portaria.
> Tá maluco?
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
lembrando que a autarquia será criada por lei, enquanto a sociedade de economia mista e a empresa pública terão seu funcionamento autorizado por lei
A autarquia será criada por lei, enquanto a sociedade de economia mista e a empresa pública terão seu funcionamento autorizado por lei.
EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
Se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 100% Público.
constituição: qualquer forma admitida em direito.
competência judicial: Justiça Federal e Estadual.
EP/SEM: (resumão)
- clt
- direito privado
- criação e extinção autorizada por lei
- sujeito ao controle estatal
- exploração de atividades gerais de caráter econômico e prestação de serviços públicos.
- Regime jurídico hibrido
- estabelece que as ”empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”
- Elas não podem exercer atividades típicas de Estado
- Não existe hierarquia entre as empresas estatais e o ente instituidor, mas tão somente vinculação para fins de tutela ou supervisão ministerial.
- o próprio STF superou o entendimento, fixando a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas
- Essas entidades também se sujeitam ao concurso público para contratação de pessoal.
- o desempenho de suas atividades, as empresas estatais obrigam-se a realizar licitação pública
- quando atuarem na prestação de serviços públicos, submetem-se predominantemente, às regras de direito público.
- Porém, quando explorarem atividade econômica, sujeitam-se predominantemente ao regime de direito privado
- independentemente da atividade que desempenham, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam ao regime falimentar.
As diferenças entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista resumem-se em três
a) forma jurídica; sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, ter a forma de sociedade anônima (S/A), as empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito.
b) composição do capital; As sociedades de economia mista admitem a participação de capital público e de capital privado, enquanto as empresas públicas só admitem capital público
c) foro processual (somente para as entidades federais). diz respeito à justiça competente. as causas em
que empresa pública federal for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente serão
processadas e julgadas na Justiça Federal (CF, art. 109, I). Quando se tratar de empresa pública dos estados
ou municípios, a competência será da Justiça Estadual. as ações das sociedades de economia mista (de qualquer ente da Federação), em regra, serão julgadas na Justiça Estadual (comum), conforme dispõe a Súmula 556 do STF: “É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista”
- Por fim, as causas que envolvam as relações de trabalho entre os empregados públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista, serão de competência da Justiça do Trabalho.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
PMCE 2022
EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIREITO PRIVADO
Juliana Oliveira
A autarquia será criada por lei, enquanto a sociedade de economia mista e a empresa pública terão seu funcionamento autorizado por lei.
XIX – somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, cabendo à lei COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Gabarito alternativa A
Sobre a Administração Indireta (F.A.S.E.):
· Fundações Públicas: São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com patrimônio público personificado, criadas em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes (Ex: Fundação Padre Anchieta). Importante ressaltar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, no sentido de ser de Direito Público ou Privado.
· Autarquias: São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica, às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. (EX: INSS, IBAMA, FUNAI)
· Sociedades de Economia Mista: Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de Direito Privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de Sociedade Anônima, com a maioria de ações votantes na mão do poder público. (Ex: Banco do Brasil, PETROBRÁS)
· Empresas Públicas: São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetive a prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica. (Ex: Caixa Econômica Federal/ INFRAERO)
"A sua falta de COMPROMETIMENTO é quase um insulto a aqueles que acreditam em você."
· Empresa Pública: entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, com criação autorizada por LEI (e não decreto) e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo. Seu quadro de pessoal é submetido ao regime trabalhista comum. OBS: empregados públicos estarão sujeitos ao regime da CLT.
Exemplos: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Correios e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
gabarito A!
São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei autorizativa. Ex.: CORREIOS, CEF e BNDS.
Objeto: São criadas para prestarem serviços públicos ou explorarem atividades econômicas.
Autonomia: Assim como as Autarquias, as Fundações Públicas e as Sociedades de Economia Mista, as
Empresas Públicas não possuem autonomia política (ou seja, não criam as suas próprias leis), mas possuem autonomia administrativa, podem se auto organizar.
Regime de Pessoal: São celetistas, regidos pela CLT e ocupam empregos públicos.
Patrimônio: Possuem patrimônio próprio, orçamento próprio e receita própria
GABARITO A
PMDF 2022 E NÃO TEM JEITO =)
Quando uma empresa é criada por lei, ela é pública, agora quando é autorizada é particular.
Nao consegui interpretar essa questão, acho que fosse de direito público.
Jamais confundam: empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado. Apesar do nome dar a sujestão de que empresa pública é igual à pesssoa jurídica de direito público, essa informação não é verdadeira. A única pessoa jurídica, que tem personalidade de direto público são as autarquias e elas são CRIADAS por lei e não AUTORIZADAS, como no caso das empresas públicas, sociedades de economia mista (que também têm personalidade jurídica de direito privado) #vempmpa2023
únicas criadas por lei específica são as Autarquias. Restante é autorizado por lei.
Bizú: AutarCRIA
GABA = E
Empresas públicas
- Direitos privados
- Autorizada por lei
- capital público(União,estado,DF,território)
Empresa pública: autorizada por lei e de direito PRIVADO
Para o adequado exame da presente questão, podemos partir da definição legal atinente às empresas públicas, que consta do art. 3º da Lei n. 13.303/2016, que assim preceitua:
"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
À luz deste conceito, verificamos que a assertiva “A" está correta, pois as empresas públicas são criadas por meio de autorização legislativa com personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito do professor: letra A