À luz da Lei Federal nº 9.605/1998 e da Lei Federal ...
Comentários
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primeiro a responder essa questão, estou emocionado com isso kkkkkkk
A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
Decisão dos tribunais: é possível responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização de pessoa física que agia em seu nome.
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