Em determinado município, a Brigada Militar passou a
utilizar, informalmente, parte de um prédio público
pertencente à Secretaria Municipal de Educação para
instalar um posto avançado de policiamento ostensivo. A
ocupação não foi precedida de ato administrativo formal,
tampouco houve celebração de convênio ou termo de
cessão de uso entre os entes públicos envolvidos. Após
denúncia da Promotoria local, alegando irregularidade na
afetação do bem público originalmente destinado à
educação, o Ministério Público recomendou a
desocupação imediata do espaço e a apuração de
responsabilidades dos gestores municipais e militares
envolvidos. À luz do Direito Administrativo e do regime
jurídico dos bens públicos de uso especial, é correto
afirmar que