Para cumprir suas competências constitucionais, a Administração dispõe de duas técnicas
diferentes: a desconcentração e a descentralização. Na desconcentração as atribuições são repartidas
entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, ou seja, há uma especialização de
funções dentro da administração pública, mantendo a vinculação hierárquica. Já na descentralização,
as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado
para tal finalidade. São exemplos de descentralização:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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