Os atos administrativos são cobertos de propriedades jurídicas especiais, decorrentes da
supremacia do interesse público sobre o privado, nessas características reside o traço, aspecto
fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos,
especialmente os atos privados. A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos,
dentre eles está a exigibilidade, a qual significa que: