O Direito Administrativo Brasileiro não é codificado, motivo pelo qual as funções
sistematizadora e unificadora de leis, em outros ramos desempenhadas por códigos, no Direito
Administrativo, cabem aos princípios. Um dos princípios do Direito Administrativo estabelece
um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo-se, assim,
discriminações e privilégios direcionados a particulares no exercício da função administrativa,
tratando-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a
promoção pessoal de agentes ou autoridades”. Neste caso, estamos diante do:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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