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Q3699613 Direito Administrativo

Imagine que Lúcio é servidor público do Estado de São Paulo e atua como Diretor de uma Escola Estadual. Na última segunda-feira, ele se valeu da sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções e obteve, indiretamente, proveito.


Com base no disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que

Alternativas

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Comentário da Questão – Direito Administrativo

1. Interpretação e Tema Central
A questão exige o conhecimento das proibições impostas ao servidor público estadual de São Paulo pela Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado). O tema está relacionado ao uso indevido do cargo para obtenção de vantagem pessoal, direta ou indireta.

2. Legislação Aplicável
Segundo o Art. 179, IV do Estatuto: “Ao funcionário é proibido: IV - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública.”

3. Explicação Detalhada
O servidor público deve obedecer aos princípios da moralidade e probidade. O uso do cargo para obter qualquer tipo de proveito pessoal – seja dinheiro, bem, vantagem indireta ou direta – configura infração ética e disciplinar, conforme defendido por doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

4. Exemplo Prático
Caso Lúcio use sua posição de diretor para conseguir benefício em favor próprio (ex: usar um espaço da escola para fins particulares), já estaria infringindo a lei, independentemente do tipo de vantagem.

5. Análise das Alternativas
Alternativa B (CORRETA): Lúcio agiu contra a lei ao se valer do cargo para obter qualquer tipo de proveito pessoal. O artigo citado veda expressamente tal conduta.

A, C, D, E (INCORRETAS): Todas restringem de forma equivocada a proibição legal. A e E limitam a ilicitude ao dinheiro ou imóvel, mas a lei não faz essa distinção. C e D autorizam conduta vedada pelo Estatuto.

6. Estratégias e Pegadinhas
A principal pegadinha é pensar que só há infração se houver dinheiro ou vantagem direta. O estatuto veda qualquer vantagem pessoal, seja de qualquer natureza.
Dica: ao ler questões sobre agentes públicos, sempre verifique se há qualquer obtenção de vantagem pelo servidor, ainda que indireta.

7. Jurisprudência e Doutrina
Destaco julgado do STJ (MS n. 14.621-DF): “O ilícito administrativo de valer-se do cargo para obter para si vantagem pessoal [...] é de natureza formal”.
Celso Antônio Bandeira de Mello também ressalta a importância da confiança pública e da vedação de proveito pessoal via função pública.

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Comentários

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Lúcio atuou em desconformidade com o que determina a lei.

Gab. Alternativa B.

A conduta de Lúcio é uma proibição expressa contida no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68).

O Artigo 242, que lista as proibições aos funcionários públicos estaduais, estabelece:

O caso descreve que Lúcio:

  1. Se valeu de sua qualidade de funcionário (Diretor de Escola).
  2. Para desempenhar atividade estranha às funções.
  3. E obteve, indiretamente, proveito.

Conclusão: Essa descrição se encaixa perfeitamente na proibição legal, configurando uma infração funcional.

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