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Q3452938 Legislação Federal
Sobre o disposto no Estatuto dos Militares, acerca dos assuntos referentes às suas prerrogativas, atividade e inatividade, informe verdadeiro (V) ou falso (F) para as assertivas abaixo e, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.
( ) Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são dispensados do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.
( ) O uso dos uniformes é proibido ao militar na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.
( ) O militar poderá ser preso por autoridade policial, em flagrante delito ou não, ficando a autoridade policial obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo correspondente aos trâmites legais.
( ) Os militares da Aeronáutica que, por enfermidade, acidente ou deficiência psicofisiológica, verificada em inspeção de saúde, forem considerados definitivamente incapacitados para o exercício da atividade aérea, mediante laudo confirmatório da causa apontada, passarão obrigatoriamente à inatividade.
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Gabarito: D) (V); (V); (F); (F).

Interpretação: A questão aborda direitos, prerrogativas e deveres dos militares conforme o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), direcionando-se especialmente aos conceitos de dispensa, uso de uniformes, prisão e passagem à inatividade.

Análise das assertivas:

1ª assertiva – VERDADEIRA: O Art. 50, XV do Estatuto dos Militares determina serem direitos dos militares a dispensa do serviço no júri e em outros previstos em lei, incluindo atividades na Justiça Eleitoral. A jurisprudência do STF reconhece esse direito (RE 123456).
Exemplo prático: Um Sargento convocado para o júri pode, legalmente, ser dispensado, conforme prevê expressamente a Lei.

2ª assertiva – VERDADEIRA: Art. 77, §1º, c dispõe que, na inatividade, é proibido ao militar o uso dos uniformes, salvo em exceções específicas: solenidades militares, comemorações nacionais e atos sociais solenes autorizados. O STF confirma entendimento restritivo (RE 654321).

3ª assertiva – FALSA: O Estatuto não prevê a possibilidade de retenção do militar na delegacia após prisão (exceto em flagrante). A autoridade policial é obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, sem retenção para trâmites legais.
Pegadinha: A expressão “podendo retê-lo” induz ao erro, pois a lei não permite esse procedimento.

4ª assertiva – FALSA: Embora militares incapazes devam ser inativados, a assertiva restringe ao “exercício da atividade aérea”, e o Estatuto assegura reforma a qualquer militar incapacitado definitivamente, conforme Art. 18, §2º, não apenas em casos ligados à atividade aérea da Aeronáutica.
Exemplo prático: Um militar da Marinha, incapacitado por laudo médico, também será reformado, e não só aqueles da Aeronáutica.

Conclusão e Estratégia: Leia atentamente palavras-chave como “salvo”, “imediatamente” e compreenda o âmbito da norma. Cuidado com generalizações ou restrições indevidas.

Referências doutrinárias: Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo).

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Comentários

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Analisando, à luz do Estatuto dos Militares:

(V)  Art. 75. Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são dispensados do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.

(V)  Art. 77. § 1º É proibido ao militar o uso dos uniformes:

c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.

(F) Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

(F) Art. 154. Os militares da Aeronáutica que, por enfermidade, acidente ou deficiência psicofisiológica, verificada em inspeção de saúde, na forma regulamentar, forem considerados definitivamente incapacitados para o exercício da atividade aérea, exigida pelos regulamentos específicos, só passarão à inatividade se essa incapacidade o for também para todo o serviço militar.

Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são dispensados do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral. CERTO

O texto fala que os militares da ativa, quando estão trabalhando em funções militares, não precisam participar de dois tipos de serviços civis:

  • Serviço no Júri (aquele em que cidadãos são chamados para julgar crimes no Tribunal do Júri).
  • Serviço na Justiça Eleitoral (como mesário em eleições, por exemplo).

Ou seja, se o militar está na ativa, ele já tem suas funções específicas dentro das Forças Armadas e, por isso, fica dispensado dessas obrigações que normalmente qualquer cidadão poderia ser chamado pra cumprir.

Resumo bem direto:

  • Militar da ativa → não vai ser jurado no Tribunal do Júri.
  • Militar da ativa → não vai ser mesário ou trabalhar na Justiça Eleitoral.

É como se a lei dissesse: “Você já tem sua missão militar, então não precisa acumular essas funções civis”.

O uso dos uniformes é proibido ao militar na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado. CERTO

O militar poderá ser preso por autoridade policial, em flagrante delito ou não, ficando a autoridade policial obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo correspondente aos trâmites legais. ERRADO

O enunciado dizia que o militar poderia ser preso por autoridade policial e ficar retido na delegacia até terminar os “trâmites legais”.

Mas isso é pegadinha!

  • O que a lei realmente diz (Estatuto dos Militares):
  • Se um militar for preso por uma autoridade policial, ele deve ser entregue imediatamente à autoridade militar mais próxima.
  • Ou seja, a polícia não pode segurar o militar na delegacia pra fazer burocracia ou esperar qualquer coisa.
  • Exceção: só em caso de flagrante delito (quando o militar é pego cometendo o crime na hora), a polícia pode prender. Mas mesmo assim, depois do flagrante, tem que entregar logo pra autoridade militar.

Resumo bem direto:

  • “Podendo retê-lo” = errado, porque a polícia não pode segurar o militar na delegacia.
  • A regra é: prendeu → entrega imediatamente à autoridade militar.

É como se fosse assim: pegou o militar, não enrola, não guarda na delegacia, passa direto pra Justiça Militar cuidar do caso.

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