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Q3452936 Direito Processual Penal Militar
Sobre o disposto no Código de Processo Penal Militar, acerca das perícias e exames, informe verdadeiro (V) ou falso (F) para as assertivas abaixo e, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.
( ) A perícia pode ter por objeto os vestígios materiais deixados pelo crime ou as pessoas e coisas, que, por sua ligação com o crime, possam servir-lhe de prova.
( ) A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários, podendo ser requerida pelo indicado no inquérito, e, durante a instrução criminal, pelo Ministério Público e o acusado.
( ) Os peritos serão nomeados exclusivamente dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade, sendo vedado ao juiz nomear outros peritos especializados externos à corporação, assim como ocorre com os intérpretes.
( ) A autoridade policial militar e a judiciária poderão requisitar dos institutos médico-legais, dos laboratórios oficiais e de quaisquer repartições técnicas, militares ou civis, as perícias e exames que se tornem necessários ao processo, mas não podem homologar os que neles tenham sido regularmente realizados.
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Gabarito: D – (V); (V); (F); (F)

1. Tema cobrado e legislação:
A questão exige conhecimento sobre atos probatórios (perícias e exames) no âmbito do Código de Processo Penal Militar (CPPM). Fundamentação nos artigos 314, 315, 318 e 321 do CPPM.

2. Comentário assertiva a assertiva:

1ª assertiva – VERDADEIRA: O art. 314 do CPPM dispõe expressamente: “A perícia pode ter por objeto os vestígios materiais deixados pelo crime ou as pessoas e coisas, que, por sua ligação com o crime, possam servir-lhe de prova.” Assim, abrange vestígios, pessoas e objetos relacionados ao fato investigado.

2ª assertiva – VERDADEIRA: Nos termos do art. 315 do CPPM, a autoridade formula os quesitos que entender necessários, podendo a perícia ser requerida pelo indiciado na fase do inquérito e, posteriormente, por Ministério Público e acusado. A doutrina de Jorge César de Assis também confirma tal flexibilidade.

3ª assertiva – FALSA: Pegadinha clássica!

O art. 318 do CPPM determina que perícias serão feitas por dois peritos, especializados ou com habilitação técnica, não exigindo exclusivamente oficiais da ativa. Em ausência de peritos militares, podem ser nomeados civis, inclusive com respaldo do STM (Superior Tribunal Militar).

4ª assertiva – FALSA: De acordo com o art. 321 do CPPM, a autoridade policial militar e judiciária não só pode requisitar perícias em órgãos oficiais como pode também homologar as que tenham sido regularmente realizadas nesses locais. Portanto, o erro está em negar a possibilidade de homologação.

3. Exemplo prático:
Imagine um crime ocorrido em unidade militar, com vestígios e objetos deixados no local. O comandante requisita perícia em armas e roupas – objetos ligados ao crime – e designa dois peritos técnicos civis, já que não havia peritos militares disponíveis. Se o Ministério Público ou o acusado julgar necessário, também poderão requerer nova perícia ou quesitos complementares.

4. Estratégia na leitura:
Fique sempre atento a expressões como “exclusivamente”, “vedado”, “não podem” e “apenas”, pois costumam indicar exagero normativo. Verifique sempre o texto literal da lei!

5. Síntese de doutrina/jurisprudência:
Renato Brasileiro e Jorge César de Assis confirmam a possibilidade de nomeação de peritos civis quando necessário. O STM já decidiu no mesmo sentido.

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Comentários

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artigo 314. A perícia pode ter por objetos os vestígios, materiais deixados pelo crime ou as pessoas e coisas, que, por sua ligação com o crime, possam servir-lhe de prova. Sendo portanto, verdadeira.

artigo 316. A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entender necessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante a instrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes for marcado para aquele fim, pelo auditor. Sendo portanto, verdadeira.

artigo 48. Os peritos serão nomeados PREFERENCIALMENTE dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade. Sendo portanto, falsa.

artigo 321.  A autoridade policial militar e a judiciária poderão requisitar dos institutos médico-legais, dos laboratórios oficiais e de quaisquer repartições técnicas, militares ou civis, as perícias e exames que se tornem necessários ao processo, BEM COMO, PARA O MESMO FIM , homologar os que neles tenham sido regularmente realizados. Sendo portanto, falsa.

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