Recursos processuais são instrumentos que permitem a revisão...
Analise as afirmativas abaixo, com base no que dispõe o Código de Processo Civil Brasileiro:
I. Os recursos impedem a eficácia da decisão recorrida porque são recebidos no efeito devolutivo.
II. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
III. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte, sendo cabível agravo de instrumento quando o ato do juiz é um despacho.
IV. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
V. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Estão corretas apenas as afirmativas:
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Tema central: A questão explora o conhecimento sobre recursos processuais no CPC/2015, especialmente quanto à legitimidade, prazos, efeitos e cabimento, aspectos fundamentais para o desempenho do cargo de Oficial de Apoio.
Legislação Aplicável:
Art. 996, CPC: “O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.”
Art. 997, CPC: “Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.”
Art. 1.003, §5º, CPC: “O prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
Art. 1.015, CPC: O agravo de instrumento só cabe em hipóteses específicas previstas em lei.
Art. 1.003, §5º, CPC: O prazo inicia-se com a intimação dos representantes processuais das partes.
Análise das assertivas:
I – Incorreta. Os recursos em regra são recebidos no efeito devolutivo, que NÃO impede imediatamente a eficácia da decisão recorrida, ressalvados recursos com efeito suspensivo.
II – Correta. Literalidade do art. 997, CPC.
III – Incorreta. Despachos não são recorríveis (Art. 203, §3º, CPC), logo não cabe agravo de instrumento; somente decisões interlocutórias.
IV – Correta. De acordo com o art. 996, CPC.
V – Correta. O início do prazo recursal ocorre com a intimação dos representantes das partes (Art. 1.003, §5º, CPC).
Exemplo prático: Uma parte vencida em sentença pode interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias a contar da intimação de seu advogado.
Justificativa da alternativa correta (B): São corretas apenas as assertivas II, IV e V, pois refletem fielmente as previsões do CPC.
Análise das alternativas:
A) I, II e IV – Errada. I está incorreta.
C) I, II e III – Errada. I e III estão incorretas.
D) III, IV e V – Errada. III está incorreta.
B) II, IV e V – Correta. Conforme análise acima.
Pegadinhas: Atenção ao termo “efeito devolutivo” (não impede a eficácia imediata), e distinção entre decisões interlocutórias e despachos.
Doutrina: Como destaca Nelson Nery Junior, o conhecimento dos efeitos dos recursos e hipóteses de cabimento é essencial à prática forense.
Jurisprudência: O STJ reafirma o rol taxativo do art. 1.015, CPC – REsp 1.704.520/MT.
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CPC 2015
A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte, sendo cabível agravo de instrumento quando o ato do juiz é um despacho. (decisão interlocutória)
Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
Os recursos impedem a eficácia da decisão recorrida porque são recebidos no efeito devolutivo. (suspensivo)
Comentário do Guilherme pertinente, apenas uma complementação (corrijam-me caso eu esteja equivocada):
O Item I dispõe que " Os recursos impedem a eficácia da decisão recorrida porque são recebidos no efeito DEVOLUTIVO".
- Como bem pontuado, quando o recurso impede a eficácia da decisão recorrida, é porque ele é recebido no efeito SUSPENSIVO e não DEVOLUTIVO, como é o caso da apelação, que, como regra geral fixada pelo art. 1.012 do CPC/15, possui efeito suspensivo.
- Ocorre que a banca, além de trocar a definição de SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO, generalizou ao indicar que OS RECURSOS (como um todo) impedem a eficácia da decisão recorrida. Podemos extrair do artigo 1.019, I, do CPC, que após a distribuição do recurso de agravo de instrumento, o relator pode "atribuir efeito suspensivo ao recurso (...),. Além disso, Recursos como o extraordinário e especial, por exemplo, não possuem efeito suspensivo automático, e a suspensão da decisão depende de pedido e concessão específica (art. 1.029,§ 5º). Há ainda o recurso inominado, utilizado em juizados especiais, em que o efeito suspensivo não é automático, mas que o juiz pode conceder em casos específicos .
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I - Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
II - Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
III - Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.
IV - Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
V - Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
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