Recursos processuais são instrumentos que permitem a revisão...

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Q3452935 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Recursos processuais são instrumentos que permitem a revisão de decisões judiciais, e são essenciais para garantir o direito de defesa e a tutela jurisdicional. A legislação processual civil prevê diversos tipos de recursos, que podem ser analisados pelo magistrado da 1ª instância, por órgãos colegiados de 2ª instância ou tribunais superiores.
Analise as afirmativas abaixo, com base no que dispõe o Código de Processo Civil Brasileiro:
I. Os recursos impedem a eficácia da decisão recorrida porque são recebidos no efeito devolutivo.
II. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
III. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte, sendo cabível agravo de instrumento quando o ato do juiz é um despacho.
IV. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
V. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
Estão corretas apenas as afirmativas:
Alternativas

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Tema central: A questão explora o conhecimento sobre recursos processuais no CPC/2015, especialmente quanto à legitimidade, prazos, efeitos e cabimento, aspectos fundamentais para o desempenho do cargo de Oficial de Apoio.

Legislação Aplicável:

Art. 996, CPC: “O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.”
Art. 997, CPC: “Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.”
Art. 1.003, §5º, CPC: “O prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
Art. 1.015, CPC: O agravo de instrumento só cabe em hipóteses específicas previstas em lei.
Art. 1.003, §5º, CPC: O prazo inicia-se com a intimação dos representantes processuais das partes.

Análise das assertivas:

I – Incorreta. Os recursos em regra são recebidos no efeito devolutivo, que NÃO impede imediatamente a eficácia da decisão recorrida, ressalvados recursos com efeito suspensivo.
II – Correta. Literalidade do art. 997, CPC.
III – Incorreta. Despachos não são recorríveis (Art. 203, §3º, CPC), logo não cabe agravo de instrumento; somente decisões interlocutórias.
IV – Correta. De acordo com o art. 996, CPC.
V – Correta. O início do prazo recursal ocorre com a intimação dos representantes das partes (Art. 1.003, §5º, CPC).

Exemplo prático: Uma parte vencida em sentença pode interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias a contar da intimação de seu advogado.

Justificativa da alternativa correta (B): São corretas apenas as assertivas II, IV e V, pois refletem fielmente as previsões do CPC.

Análise das alternativas:

A) I, II e IV – Errada. I está incorreta.
C) I, II e III – Errada. I e III estão incorretas.
D) III, IV e V – Errada. III está incorreta.
B) II, IV e V – Correta. Conforme análise acima.

Pegadinhas: Atenção ao termo “efeito devolutivo” (não impede a eficácia imediata), e distinção entre decisões interlocutórias e despachos.

Doutrina: Como destaca Nelson Nery Junior, o conhecimento dos efeitos dos recursos e hipóteses de cabimento é essencial à prática forense.
Jurisprudência: O STJ reafirma o rol taxativo do art. 1.015, CPC – REsp 1.704.520/MT.

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CPC 2015

A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte, sendo cabível agravo de instrumento quando o ato do juiz é um despacho. (decisão interlocutória)

Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

Os recursos impedem a eficácia da decisão recorrida porque são recebidos no efeito devolutivo. (suspensivo)

Comentário do Guilherme pertinente, apenas uma complementação (corrijam-me caso eu esteja equivocada):

O Item I dispõe que " Os recursos impedem a eficácia da decisão recorrida porque são recebidos no efeito DEVOLUTIVO".

  • Como bem pontuado, quando o recurso impede a eficácia da decisão recorrida, é porque ele é recebido no efeito SUSPENSIVO e não DEVOLUTIVO, como é o caso da apelação, que, como regra geral fixada pelo art. 1.012 do CPC/15, possui efeito suspensivo.
  • Ocorre que a banca, além de trocar a definição de SUSPENSIVO e DEVOLUTIVO, generalizou ao indicar que OS RECURSOS (como um todo) impedem a eficácia da decisão recorrida. Podemos extrair do artigo 1.019, I, do CPC, que após a distribuição do recurso de agravo de instrumento, o relator pode "atribuir efeito suspensivo ao recurso (...),. Além disso, Recursos como o extraordinário e especial, por exemplo, não possuem efeito suspensivo automático, e a suspensão da decisão depende de pedido e concessão específica (art. 1.029,§ 5º). Há ainda o recurso inominado, utilizado em juizados especiais, em que o efeito suspensivo não é automático, mas que o juiz pode conceder em casos específicos .

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I - Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

II - Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

III - Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

IV - Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

V - Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

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