Sobre o disposto no Código Penal Militar, referente à relaçã...
( ) A ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido não é considerada causa.
( ) A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
( ) O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa.
( ) A superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
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Comentário de Gabarito — Crime Militar e Relação de Causalidade
Tema central: A questão exige do candidato conhecimento sobre a relação de causalidade no Código Penal Militar (CPM), incluindo os conceitos de causa, omissão penalmente relevante e causas relativamente independentes.
Legislação aplicável:
- Art. 31 CPM: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
- Art. 32 CPM: Torna a omissão penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado.
- Art. 33 CPM: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado."
Jurisprudência relevante: Decisão do STF (HC 73.428): omissão só é penalmente relevante quando havia um dever jurídico de agir.
Análise das assertivas:
- 1ª: Falsa — Ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido é considerada causa (art. 31).
- 2ª: Verdadeira — A omissão só é causa relevante se o sujeito devia e podia agir (art. 32 CPM).
- 3ª: Verdadeira — Só responde quem deu causa ao resultado (art. 31 CPM).
- 4ª: Falsa — O correto seria: "a superveniência de causa relativamente independente", e não "dependente".
Alternativa correta: B) (F); (V); (V); (F)
Exemplo prático:
Soldado omite-se em salvar colega afogado, mesmo podendo e devendo agir: responde pelo resultado (art. 32 CPM). Se o colega é fulminado por raio (causa independente), o resultado não lhe é imputado (art. 33).
Pegadinhas e dicas:
Atenção ao termo "relativamente dependente" na 4ª assertiva. Apenas a "independente" exclui a imputação. Leia com atenção e sempre relacione cada termo ao texto da lei.
Doutrina: Segundo Cezar Roberto Bitencourt, "a omissão apenas será punível se houver dever jurídico de agir".
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Comentários
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GAB B
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
O erro da outra trocaram INDEPENDENTE por dependente :)
Com base no Código Penal Militar, a relação de causalidade é regida pelos arts. 29 a 32.
A primeira assertiva está errada, pois considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (art. 29).
A segunda assertiva está correta, conforme o art. 30, que afirma que a omissão é causa quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado.
A terceira assertiva também está correta, pois, de acordo com o art. 31, o resultado só é imputável a quem lhe deu causa.
Já a quarta assertiva está errada, porque confunde os conceitos: o art. 32 dispõe que somente a causa relativamente independente, e não a dependente, exclui a imputação se, por si só, produziu o resultado.
✅ Portanto, a sequência correta é: (F); (V); (V); (F) – alternativa B.
B - (F); (V); (V); (F).
- (F) A ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido não é considerada causa. Justificativa: Art. 29 do CPM: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
- (V) A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.Justificativa: Art. 29, § 2º, do CPM: "A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".
- (V) O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa.Justificativa: Art. 29, caput, do CPM: "O resultado, de que depende a existência do crime, sòmente é imputável a quem lhe deu causa".
- (F) A superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Justificativa: Art. 29, § 1º, do CPM: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado".
AFIRMATIVA I: Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
AFIRMATIVA II: A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
AFIRMATIVA III: O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa.
AFIRMATIVA IV: A superveniência de causa relativamente INdependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
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