Sobre o disposto no Código Penal Militar, referente à relaçã...

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Q3452933 Direito Penal Militar
Sobre o disposto no Código Penal Militar, referente à relação de causalidade do crime, informe verdadeiro (V) ou falso (F) para as assertivas abaixo e, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.
( ) A ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido não é considerada causa.
( ) A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
( ) O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa.
( ) A superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. 
Alternativas

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Comentário de Gabarito — Crime Militar e Relação de Causalidade

Tema central: A questão exige do candidato conhecimento sobre a relação de causalidade no Código Penal Militar (CPM), incluindo os conceitos de causa, omissão penalmente relevante e causas relativamente independentes.

Legislação aplicável:

  • Art. 31 CPM: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
  • Art. 32 CPM: Torna a omissão penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado.
  • Art. 33 CPM: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado."

Jurisprudência relevante: Decisão do STF (HC 73.428): omissão só é penalmente relevante quando havia um dever jurídico de agir.

Análise das assertivas:

  • 1ª: Falsa — Ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido é considerada causa (art. 31).
  • 2ª: Verdadeira — A omissão só é causa relevante se o sujeito devia e podia agir (art. 32 CPM).
  • 3ª: Verdadeira — Só responde quem deu causa ao resultado (art. 31 CPM).
  • 4ª: Falsa — O correto seria: "a superveniência de causa relativamente independente", e não "dependente".

Alternativa correta: B) (F); (V); (V); (F)

Exemplo prático:
Soldado omite-se em salvar colega afogado, mesmo podendo e devendo agir: responde pelo resultado (art. 32 CPM). Se o colega é fulminado por raio (causa independente), o resultado não lhe é imputado (art. 33).

Pegadinhas e dicas:
Atenção ao termo "relativamente dependente" na 4ª assertiva. Apenas a "independente" exclui a imputação. Leia com atenção e sempre relacione cada termo ao texto da lei.

Doutrina: Segundo Cezar Roberto Bitencourt, "a omissão apenas será punível se houver dever jurídico de agir".

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Comentários

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GAB B

Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

O erro da outra trocaram INDEPENDENTE por dependente :)

Com base no Código Penal Militar, a relação de causalidade é regida pelos arts. 29 a 32.

A primeira assertiva está errada, pois considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido (art. 29).

A segunda assertiva está correta, conforme o art. 30, que afirma que a omissão é causa quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado.

A terceira assertiva também está correta, pois, de acordo com o art. 31, o resultado só é imputável a quem lhe deu causa.

Já a quarta assertiva está errada, porque confunde os conceitos: o art. 32 dispõe que somente a causa relativamente independente, e não a dependente, exclui a imputação se, por si só, produziu o resultado.

Portanto, a sequência correta é: (F); (V); (V); (F) – alternativa B.

B - (F); (V); (V); (F).

  • (F) A ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido não é considerada causa. Justificativa: Art. 29 do CPM: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".
  • (V) A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.Justificativa: Art. 29, § 2º, do CPM: "A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado".
  • (V) O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa.Justificativa: Art. 29, caput, do CPM: "O resultado, de que depende a existência do crime, sòmente é imputável a quem lhe deu causa".
  • (F) A superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Justificativa: Art. 29, § 1º, do CPM: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado".

AFIRMATIVA I: Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

AFIRMATIVA II: A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

AFIRMATIVA III: O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa.

AFIRMATIVA IV: A superveniência de causa relativamente INdependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

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