Analise as afirmativas abaixo quanto à organização da Justiç...
I. O Presidente do Superior Tribunal Militar é competente para dar posse ao juiz federal substituto da Justiça Militar e aos Ministros do Superior Tribunal Militar.
II. O Superior Tribunal Militar, a Corregedoria da Justiça Militar, o Juiz-Corregedor Auxiliar, os Conselhos de Justiça, os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar são órgãos da Justiça Militar.
III. O ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz-Auditor Substituto, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo Superior Tribunal Militar, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases.
IV. O afastamento do magistrado em virtude de frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de três anos, bem como afastamento dele do exercício do cargo, em virtude de inquérito ou processo criminal ou administrativo que o condenou são considerados efetivo exercício para fins de antiguidade.
V. O Superior Tribunal Militar compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Estão corretas apenas as afirmativas:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.457/1992, arts. 3º, 7º, 29 e 41: "Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis."; "Art. 7° São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - a Corregedoria da Justiça Militar; III - o Juiz-Corregedor Auxiliar; IV - os Conselhos de Justiça; V - os Juízes Federais da Justiça Militar e os Juízes Federais Substitutos da Justiça Militar."; "Art. 29. O ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz Federal Substituto da Justiça Militar, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo Superior Tribunal Militar, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases."; "Art. 41. São considerados de efetivo exercício, para efeito de antiguidade: (...) V - convocação para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de dois anos;". Essas disposições definem a composição do STM, os órgãos da Justiça Militar, o cargo de ingresso na magistratura e a hipótese de efetivo exercício para antiguidade, servindo de suporte para concluir pela correção apenas das assertivas II, III e V e pela incorreção das assertivas I e IV.
- Em Lei nº 8.457/1992, confira a redação vigente dos cargos da magistratura: a nomenclatura antiga pode tornar a assertiva errada.
- Quando a questão tratar de efetivo exercício para antiguidade, compare com o rol do art. 41 e verifique se a hipótese está prevista e com o prazo exato.
- Em temas de organização da Justiça Militar, a resposta costuma sair da literalidade dos arts. 3º, 7º e 29; se a assertiva reproduz esses dispositivos, a tendência é estar correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. O Presidente do Superior Tribunal Militar é competente para dar posse ao juiz federal substituto da Justiça Militar e aos Ministros do Superior Tribunal Militar.( ERRADA)
Art. 9° Compete ao Presidente:
XXVI - dar posse e deferir o compromisso legal a juiz federal substituto da Justiça Militar e a todos os nomeados para cargos em comissão
§ 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República
II. O Superior Tribunal Militar, a Corregedoria da Justiça Militar, o Juiz-Corregedor Auxiliar, os Conselhos de Justiça, os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar são órgãos da Justiça Militar. (CORRETA)
IV. O afastamento do magistrado em virtude de frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de três anos, bem como afastamento dele do exercício do cargo, em virtude de inquérito ou processo criminal ou administrativo que o condenou são considerados efetivo exercício para fins de antiguidade.(ERRADA)
Art. 49. Considera-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
I - férias;
II - casamento;
III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;
IV - prestação de serviços à Justiça Eleitoral;
V - licença à gestante;
VI - licença-paternidade;
VII - licença por acidente em serviço;
VIII - licença para tratamento de saúde, em decorrência de moléstia especificada em lei;
IX - período de trânsito;
X - freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Superior Tribunal Militar, pelo prazo máximo de dois anos;
XI - afastamento do exercício do cargo, em virtude de inquérito ou processo criminal ou administrativo, desde que reconhecida a inocência do magistrado ou quando não resultar pena disciplinar, ou esta se limitar a advertência ou censura.
juiz-auditor é a nomenclatura antiga pra juiz federal
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo