Analise as afirmativas abaixo quanto à organização da Justiç...

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Q3452919 Legislação da Justiça Militar
Analise as afirmativas abaixo quanto à organização da Justiça Militar da União e o funcionamento de seus Serviços Auxiliares, nos termos da Lei 8.457 de 4 de setembro de 1992.
I. O Presidente do Superior Tribunal Militar é competente para dar posse ao juiz federal substituto da Justiça Militar e aos Ministros do Superior Tribunal Militar.
II. O Superior Tribunal Militar, a Corregedoria da Justiça Militar, o Juiz-Corregedor Auxiliar, os Conselhos de Justiça, os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar são órgãos da Justiça Militar.
III. O ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz-Auditor Substituto, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo Superior Tribunal Militar, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases.
IV. O afastamento do magistrado em virtude de frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de três anos, bem como afastamento dele do exercício do cargo, em virtude de inquérito ou processo criminal ou administrativo que o condenou são considerados efetivo exercício para fins de antiguidade.
V. O Superior Tribunal Militar compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Estão corretas apenas as afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.457/1992, arts. 3º, 7º, 29 e 41: "Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis."; "Art. 7° São órgãos da Justiça Militar: I - o Superior Tribunal Militar; II - a Corregedoria da Justiça Militar; III - o Juiz-Corregedor Auxiliar; IV - os Conselhos de Justiça; V - os Juízes Federais da Justiça Militar e os Juízes Federais Substitutos da Justiça Militar."; "Art. 29. O ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz Federal Substituto da Justiça Militar, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo Superior Tribunal Militar, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases."; "Art. 41. São considerados de efetivo exercício, para efeito de antiguidade: (...) V - convocação para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de dois anos;". Essas disposições definem a composição do STM, os órgãos da Justiça Militar, o cargo de ingresso na magistratura e a hipótese de efetivo exercício para antiguidade, servindo de suporte para concluir pela correção apenas das assertivas II, III e V e pela incorreção das assertivas I e IV.

Tema central: Organização da JMU
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma estarem corretas apenas I e II, mas a base legal mostra que III e V também estão corretas. O art. 29 confirma a III e o art. 3º confirma a V. Portanto, a alternativa exclui assertivas legalmente corretas.
B
Errada
Incorreta porque considera IV correta. O art. 41, V, da Lei nº 8.457/1992 prevê como efetivo exercício, para antiguidade, a convocação para cursos ou seminários pelo prazo máximo de dois anos, não três. Além disso, o art. 41 não inclui afastamento em virtude de inquérito ou processo criminal ou administrativo que o condenou como hipótese de efetivo exercício. O erro é de prazo e de criação de hipótese não prevista em lei.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne exatamente as assertivas amparadas pela literalidade da Lei nº 8.457/1992. A II reproduz o art. 7º sobre os órgãos da Justiça Militar. A III corresponde ao art. 29, que, na redação vigente, fixa o ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto da Justiça Militar, por concurso público de provas e títulos organizado pelo STM com participação da OAB em todas as fases. A V reproduz o art. 3º quanto à composição do STM, com 15 ministros vitalícios, distribuição entre as Forças e cinco civis, nomeação pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal.
D
Errada
Incorreta porque inclui IV, que contraria o art. 41, e deixa de fora II e III, que têm previsão expressa nos arts. 7º e 29 da Lei nº 8.457/1992. Juridicamente, a alternativa combina uma assertiva incompatível com a lei com a omissão de assertivas corretas.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a nomenclatura antiga do cargo de ingresso na magistratura militar, substituída na redação vigente por "Juiz Federal Substituto da Justiça Militar", e a alteração indevida do art. 41, trocando o prazo de dois anos por três e acrescentando hipótese de efetivo exercício que a lei não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.457/1992, confira a redação vigente dos cargos da magistratura: a nomenclatura antiga pode tornar a assertiva errada.
  • Quando a questão tratar de efetivo exercício para antiguidade, compare com o rol do art. 41 e verifique se a hipótese está prevista e com o prazo exato.
  • Em temas de organização da Justiça Militar, a resposta costuma sair da literalidade dos arts. 3º, 7º e 29; se a assertiva reproduz esses dispositivos, a tendência é estar correta.

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Comentários

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I. O Presidente do Superior Tribunal Militar é competente para dar posse ao juiz federal substituto da Justiça Militar e aos Ministros do Superior Tribunal Militar.( ERRADA)

  Art. 9° Compete ao Presidente:

     XXVI - dar posse e deferir o compromisso legal a juiz federal substituto da Justiça Militar e a todos os nomeados para cargos em comissão

 § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República

II. O Superior Tribunal Militar, a Corregedoria da Justiça Militar, o Juiz-Corregedor Auxiliar, os Conselhos de Justiça, os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar são órgãos da Justiça Militar. (CORRETA)

IV. O afastamento do magistrado em virtude de frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de três anos, bem como afastamento dele do exercício do cargo, em virtude de inquérito ou processo criminal ou administrativo que o condenou são considerados efetivo exercício para fins de antiguidade.(ERRADA)

Art. 49. Considera-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

       I - férias;

       II - casamento;

       III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão;

       IV - prestação de serviços à Justiça Eleitoral;

       V - licença à gestante;

       VI - licença-paternidade;

       VII - licença por acidente em serviço;

       VIII - licença para tratamento de saúde, em decorrência de moléstia especificada em lei;

       IX - período de trânsito;

       X - freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Superior Tribunal Militar, pelo prazo máximo de dois anos;

       XI - afastamento do exercício do cargo, em virtude de inquérito ou processo criminal ou administrativo, desde que reconhecida a inocência do magistrado ou quando não resultar pena disciplinar, ou esta se limitar a advertência ou censura.

juiz-auditor é a nomenclatura antiga pra juiz federal

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