De acordo com o disposto na Lei n.º 8.457/1992, que organiza...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3406394 Legislação da Justiça Militar

De acordo com o disposto na Lei n.º 8.457/1992, que organiza a justiça militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares, bem como no Regimento Interno do STM, julgue o item a seguir. 

A aplicação de penalidade a servidor integrante dos serviços auxiliares da justiça militar devido ao cometimento de infração administrativa grave ou gravíssima caberá ao diretor-geral do STM, independentemente do cargo ou da função ocupada pelo servidor. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão trata da competência para aplicar penalidades disciplinares a servidores da Justiça Militar da União, especificamente dos serviços auxiliares, à luz da Lei nº 8.457/1992.

Legislação Aplicável:

O artigo que regula a competência para aplicação de penalidades é o Art. 85 da Lei nº 8.457/1992:

“Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:
a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal, bem como aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;
b) o Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor, aos servidores que lhes são subordinados;
c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.”

Além disso: O §1º atribui ao Presidente do STM a competência para suspensões superiores a 30 dias.

Análise da Questão:

O erro do item está na afirmação de que o Diretor-Geral teria competência irrestrita para aplicar penalidades a todo e qualquer servidor, independentemente do cargo ou função. A legislação deixa claro que essa competência é limitada, pois servidores em cargos de direção ou vinculados a Ministros são submetidos à presidência do STM e outros subsistem a outras autoridades, como o Juiz-Auditor.

Exemplo Prático:

Se um servidor ocupante de cargo do Grupo-Direção comete falta grave, quem decide sobre a penalidade é o Presidente do STM, e não o Diretor-Geral. Já um servidor lotado na Secretaria pode, sim, ser penalizado pelo Diretor-Geral, exceto nos casos previstos nas alíneas anteriores.

Justificativa da Correção:

A alternativa está errada porque o Diretor-Geral não possui competência universal para punir todos os servidores, apenas aqueles que lhe são diretamente subordinados, excetuando servidores previstos nas demais alíneas do artigo 85.

Pegadinhas:

Atente para termos como “independentemente do cargo ou da função ocupada” — linguagem absoluta geralmente indica erro na esfera da administração pública, onde sempre existem exceções para cargos de chefia ou diretos ligados à alta administração.

Doutrina Recomendada:

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, é fundamental observar a norma interna de cada órgão quanto à competência disciplinar (“Manual de Direito Administrativo”).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: ERRADO

----

O item está errado, pois a competência para aplicação de penalidades a servidores dos serviços auxiliares da Justiça Militar da União depende do cargo ou função ocupada pelo servidor e da natureza da infração, conforme previsto no Regimento Interno do STM e em normativos complementares de organização administrativa.

O Diretor-Geral do STM possui competência para aplicar penalidades somente em relação a servidores subordinados à sua autoridade direta e dentro dos limites de sua hierarquia funcional, normalmente em casos de infrações leves ou moderadas. No entanto, quando se trata de infrações graves ou gravíssimas, ou de servidores que ocupem cargos em comissão de nível mais elevado, a competência para aplicação de penalidades poderá ser:

  • Do Presidente do STM, no exercício da chefia máxima administrativa;
  • Ou do Plenário do STM, em casos que envolvam servidores de alta relevância ou penalidades mais severas, como a demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

Além disso, as penalidades mais graves exigem processo administrativo disciplinar regular e observância do devido processo legal, com garantia de ampla defesa e contraditório.

Portanto, a afirmação de que sempre caberia ao diretor-geral aplicar a penalidade, independentemente do cargo ou da função, está incorreta. O gabarito ERRADO está adequado e bem fundamentado.

---

COMO ACERTAR MAIS DE 90 PONTOS LÍQUIDOS EM CONCURSOS DA CEBRASPE

https://pay.kiwify.com.br/D2k0KoE

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo