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O recurso cabível contra as ______________ que versarem sobre tutelas provisórias é o ______________.
A sequência de palavras que preenche corretamente as lacunas é:
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Gabarito: D) decisões interlocutórias / agravo de instrumento
Interpretação do Tema:
O tema central aborda recursos cabíveis contra decisões judiciais que tratam de tutelas provisórias, matéria essencial para o cargo de Oficial de Apoio, pois esses profissionais atuam executando e acompanhando atos processuais onde rotineiramente ocorrem discussões sobre recursos.
Legislação Aplicável:
O art. 1.015, I, do Código de Processo Civil dispõe literalmente: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias".
Jurisprudência do STJ:
Conforme destaca o Superior Tribunal de Justiça, “decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória é atacável por agravo de instrumento” (REsp 1.762.957/MG).
Explicação do Tema:
Decisão interlocutória é o pronunciamento do juiz que, sem encerrar o processo, resolve questão incidental. Quando envolve tutelas provisórias (de urgência ou evidência), cabe agravo de instrumento imediatamente, facilitando a impugnação e garantindo o direito das partes.
Exemplo prático:
Imagine que, em uma ação, o juiz defere um pedido de liminar de tutela de urgência. A parte contrária entende que a decisão foi equivocada. O caminho correto será interpor agravo de instrumento diretamente contra essa decisão, que é interlocutória.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
É a resposta correta porque preenche, conforme a lei, as lacunas: (decisões interlocutórias e agravo de instrumento).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) e B) – Sentença não é o ato processual que versa sobre tutelas provisórias de forma incidental. Sentenças põem fim ao processo, e geralmente se atacam por apelação, não por agravos.
C) – Embora cite “decisão interlocutória”, o agravo interno é cabível contra decisão monocrática de relator em tribunal, não na hipótese do art. 1.015, I, do CPC.
Pegadinhas da Questão:
O termo "sentença" costuma confundir, pois muitos alunos associam qualquer decisão judicial a sentença. Atenção para conceito técnico de decisão interlocutória! Outro ponto é confundir “agravo de instrumento” com “agravo interno”.
Doutrina Recomendada:
Segundo Fernando da Fonseca Gajardoni, “desde que a decisão interlocutória enfrente o tema da tutela provisória, é cabível agravo de instrumento”.
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Art. 1.015. Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
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