Os crimes contra o patrimônio, no Código Penal Militar, são ...

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Q3452914 Direito Penal Militar
Os crimes contra o patrimônio, no Código Penal Militar, são condutas que causam prejuízo a bens patrimoniais, sejam eles de propriedade particular, pública, ou pertencentes às Forças Armadas, e cuja prática envolva militares ou ocorra em situações relacionadas ao ambiente militar.
Considerando o conceito acima, qual crime abaixo está elencado no rol dos crimes contra o patrimônio, nos termos do Decreto-Lei nº 1.001/1969? 
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Análise da questão e identificação do tema:

A questão aborda crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Militar (CPM) – Decreto-Lei nº 1.001/1969, exigindo conhecimento sobre quais delitos estão elencados como atentados ao patrimônio e sua distinção de outros crimes militares.

Legislação aplicável:

O rol de crimes contra o patrimônio encontra-se nos arts. 240 a 259 do CPM. Destaca-se o art. 245:

“Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara: Pena - reclusão, de três a dez anos.”

Tema central e conhecimento exigido:

O candidato precisa identificar os tipos penais específicos do patrimônio no CPM, compreendendo o conceito legal desse grupo e saber diferenciar dos demais crimes militares.

Exemplo prático:

Se um militar ameaça expor segredo pessoal de outro, exigindo-lhe dinheiro para não divulgar o fato, estará cometendo o crime de chantagem (art. 245, CPM), pois atenta contra o patrimônio econômico da vítima.

Justificativa da alternativa correta:

B) Chantagem - Correta, pois está expressamente prevista como crime contra o patrimônio (art. 245, CPM), integrando o rol específico dessa modalidade, segundo a doutrina (Rodrigo Picon) e a jurisprudência do STM (APL 7000885-38.2019.7.00.0000).

Análise crítica das alternativas incorretas:

A) Deserção: Não é crime patrimonial, mas contra o serviço militar (arts. 187 e ss., CPM).
C) Corrupção de menores: Inexiste no CPM; trata-se de tipo previsto no Código Penal comum.
D) Ofensa às Forças Armadas: É crime contra a honra militar, não contra o patrimônio (art. 219, CPM).

Pontos de atenção e pegadinhas:

Fique atento para não associar genericamente crimes praticados por militares como sempre patrimoniais. Só faça tal associação se houver previsão no rol específico do CPM.

Resumo:

O crime de chantagem integra os crimes militares contra o patrimônio. Conhecimento do rol legal e sua contextualização prática é fundamental para o acerto em prova.

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questão horrível

GAB B

Outros exemplos: estelionato, fraude, receptação, furto, roubo

Gabarito - Letra B

A) Incorreta - Está no crime contra o Serviço Militar

B) Correta

C) Incorreta - Está no capítulo VII - Dos Crimes Sexuais

D) Incorreta - Está no crimes contra a honra

Chantagem

Art. 245. Obter ou tentar obter de alguém, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica, mediante a ameaça de revelar fato, cuja divulgação pode lesar a sua reputação ou de pessoa que lhe seja particularmente cara

Pena - reclusão, de três a dez anos

Art. 245 – Chantagem

  • Conduta: obter ou tentar obter vantagem econômica indevida, para si ou para outra pessoa.
  • Meio: mediante ameaça de revelar um fato cuja divulgação pode prejudicar a reputação da vítima ou de alguém a ela próximo.
  • Pena: reclusão de 3 a 10 anos.

Resumo em uma frase:

O crime de chantagem consiste em extorquir vantagem econômica ameaçando expor fato desonroso ou prejudicial à vítima ou pessoa ligada a ela.

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