Define o Código Penal Militar que a Deserção se configura at...

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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322101 Direito Penal Militar
Define o Código Penal Militar que a Deserção se configura através da conduta de ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, caracterizando um dos principais e mais comentados exemplos de crimes propriamente militares. Na mesma pena incorre o militar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Código Penal Militar — Decreto-Lei nº 1.001/1969, art. 188, caput e inciso IV, dispõe: “Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.” A alternativa A descreve exatamente essa obtenção de exclusão ou inatividade mediante criação ou simulação de incapacidade, caso assimilado sujeito à mesma pena da deserção.

Tema central: Casos assimilados à deserção
Análise das alternativas
A
Certa
A incidência da mesma pena decorre expressamente do caput do art. 188 do CPM, e a conduta está prevista em seu inciso IV. O requisito é conseguir a exclusão do serviço ativo ou a situação de inatividade mediante criação ou simulação de incapacidade; a simples criação ou simulação, sem essa obtenção, não corresponde à descrição integral do dispositivo.
B
Errada
Descreve favorecimento a desertor, crime autônomo previsto no art. 193 do CPM, com pena própria de detenção de quatro meses a um ano. A relação da conduta com um desertor não a inclui nos casos assimilados do art. 188 nem determina a aplicação da mesma pena da deserção.
C
Errada
A conduta constitui abandono de posto, tipificado autonomamente no art. 195 do CPM, com pena de detenção de três meses a um ano. Abandonar o posto ou serviço antes de terminá-lo não é um dos casos assimilados à deserção previstos no art. 188.
D
Errada
Altera o requisito temporal do art. 188, III, do CPM: “III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;”. O prazo legal para apresentação após o cumprimento da pena é de oito dias, não de cinco.
E
Errada
Remete à omissão de oficial, crime autônomo do art. 194 do CPM, com pena própria de detenção de seis meses a um ano, e não a caso assimilado à deserção. Além disso, o dispositivo exige que o sujeito ativo seja oficial; a condição genérica de militar, ainda que tenha comandados, não basta.
Pegadinha da questão
A alternativa D reproduz um verdadeiro caso assimilado, mas troca oito dias por cinco. Já B e E exploram a confusão entre crimes relacionados a desertor e casos sujeitos à mesma pena da deserção; E ainda omite a condição específica de oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Para identificar a incidência da mesma pena da deserção, confira se a conduta corresponde a um dos casos do art. 188, em vez de apenas guardar relação com desertor.
  • Na hipótese de apresentação após cumprimento de pena, preserve o prazo legal de oito dias.
  • No art. 188, IV, verifique a obtenção da exclusão do serviço ativo ou da inatividade: criar ou simular incapacidade, isoladamente, não preenche toda a descrição.
  • Na omissão do art. 194, confira a qualificação do sujeito ativo como oficial.

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De acordo com o , o crime de deserção (artigo 187) possui os chamados casos assimilados dispostos no artigo 188. Esses casos tratam de condutas distintas, mas que recebem exatamente a mesma pena do crime de deserção.

O artigo 188, inciso III

    Deserção

       Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

       Casos assimilados

       Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

       I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

       II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

       III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

       IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

LETRA A

  Casos assimilados

Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

  •     I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
  •     II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação OU em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
  •    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
  •    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

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