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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: PM-BA Prova: IBFC - 2020 - PM-BA - Soldado |
Q1121582 Legislação Federal
Assinale a alternativa que apresenta corretamente órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República nas questões sobre Políticas de promoção da Igualdade Racial
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.678/2003, art. 1º: "Fica criada, como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial." Lei nº 10.678/2003, art. 2º: "À Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial". Como o enunciado pede o órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República nas questões sobre políticas de promoção da igualdade racial, a alternativa correta é a B.

Tema central: Órgão de assessoramento imediato
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Ministério da Justiça não é o órgão que a Lei nº 10.678/2003 identifica como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República em matéria de promoção da igualdade racial. A exclusão decorre do confronto com a competência legal específica e com a identificação nominal do órgão feita nos arts. 1º e 2º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o órgão identificado nominalmente pela Lei nº 10.678/2003 como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República e, além disso, como responsável por assessorá-lo direta e imediatamente na formulação, coordenação e articulação de políticas de promoção da igualdade racial. O critério decisivo aqui é de correspondência literal com os arts. 1º e 2º dessa lei.
C
Errada
Incorreta. "Secretaria de políticas públicas" é designação genérica e não corresponde ao nome do órgão previsto em lei para essa função. A questão exigia identificação legal precisa do órgão competente, e a lei nomeia especificamente a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
D
Errada
Incorreta. A Advocacia-Geral da União não é o órgão legalmente previsto para assessoramento imediato do Presidente da República em políticas de promoção da igualdade racial. Segundo a base, há incompatibilidade entre a competência específica cobrada e o órgão expressamente previsto na Lei nº 10.678/2003.
E
Errada
Incorreta. A denominação indicada não corresponde ao órgão previsto em lei para essa competência. Segundo a base, há ausência de previsão legal de órgão com essa nomenclatura e para essa função no regime aplicável à promoção da igualdade racial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre afinidade temática e previsão legal exata: alternativas com nomes aparentemente plausíveis não substituem o órgão nominalmente criado em lei para assessoramento imediato ao Presidente da República.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir identificação de órgão competente, confira se a alternativa coincide literalmente com a nomenclatura legal.
  • Diferencie órgão de assessoramento político-administrativo de órgão com funções institucionais próprias, como a AGU.
  • Em temas de organização administrativa, a literalidade dos dispositivos que criam o órgão e definem sua competência costuma resolver a questão.

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LETRA B

O Decreto N° 6.872/09 aprovou o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR), entre os objetivos do plano está: trabalho e desenvolvimento econômico; educação; saúde; diversidade cultural; direitos humanos e segurança pública; comunidades remanescentes de Quilombos; povos indígenas; comunidades tradicionais de terreiro; política internacional; desenvolvimento social e alimentar; infraestrutura e junventude.

Art. 2  A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLANAPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3, observados os objetivos contidos no Anexo.

Parágrafo único.  Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLANAPIR poderão ser revisados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante proposta do Comitê de Articulação.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6872.htm

estou tão acostumado com a CESPE que pensei que fosse pegadinha ! kkkkkk

LEI Nº 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003

Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.

pra não zerar?

Art. 1º Fica criada, como órgão de assessoramento

imediato ao Presidente da República, a Secretaria

Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

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