No que se refere aos princípios aplicáveis à administração ...
ALT. A
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO DEVER DE MOTIVAR OS ATOS ADMINISTRATIVOS
O dever de motivar não se encontra explícito na Constituição, tendo em vista que a Lei Maior não traz, em seu bojo, qualquer alusão específica à exigência no âmbito do direito administrativo, restringindo-se a previsão às decisões judiciais, consoante inciso IX do art. 93 e às decisões administrativas dos tribunais – inciso X do mesmo art. 93 da Constituição.
A doutrina, contudo, aponta o caráter implícito da motivação em diversos princípios e dispositivos insertos na Constituição, especificamente nos artigos 1º caput, inciso II e parágrafo único, 5º, incisos XXXV e LIV e 93, inciso X.
FONTE:http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/da-exig%C3%AAncia-de-motiva%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos-discricion%C3%A1rios
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Detecção dos erros:
a) O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa.
b) Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação legal
A administração pública deve agir conforme a lei.
c) Nos termos do que prescreve a Constituição Federal, se houver violação ao princípio da moralidade administrativa, qualquer cidadão será parte legítima para propor ação civil pública. art. 5º, LXXIII ação popular
d) O princípio da eficiência determina que a atividade desenvolvida pela administração pública deve observar o interesse público, sendo atribuída aos órgãos e entidades em nome dos quais foi praticada e não à pessoa do agente público. O examinador definiu o princípio da impessoalidade.
e) A divulgação de ato administrativo por meio de rádio de grande abrangência nacional é suficiente para o atendimento do princípio da publicidade. Não só a ampla divulgação acarreta a publicidade dos atos, pode-se caracterizar este princípio na motivação dos atos, por exemplo. achei confusa esse enunciado A, não consegui entender bem uq ele quis dizer
"Implique na garantia"
como assim ?? alguém para dissecar melhor oq o enunciado quis dizer.
"Implicar na garantia do contraditório e ampla defesa."
sempre que a prática do ato administrativo implique na garantia do contraditório e ampla defesa.
sempre que ato gere/forme/por consequencia crie uma garantia ... ? não entendi muito bem... O item A está correto. Ora, se a prática de determinado ato adminstrativo implica a garantia do contraditório e da ampla defesa, o particular só poderá exercer tais direitos frente à Administração se o ato for motivado. Imagine, por exemplo, que a Administração negue ao particular uma licença para construir. Sabemos que a concessão de licença é um ato vinculado e, sua negativa, deve ser motivada pela Adm. Para que o particular possa questionar judicial ou adminstrativamente a negativa da licença a que fazia jus, exercendo o contraditório e a ampla defesa, é imprenscindível que o ato esteja devidamente motivado, para que possa, enfim, impugnar ponto por ponto da não concessão da licença.
Esta foi minha leitura da questão.
Bons estudos! Muito bom seu comentário Fernanda Nunes, ajudou muito nossa compreensão. Dando fundamento legal à resposta da colega Fernanda:
O artigo 50, da Lei de Processo Administrativo Federal ( Lei 9784), explicita os atos que, OBRIGATÓRIAMENTE, exigem MOTIVAÇÃO:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
......................
a) O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa.
O contraditório é a ampla defesa é um direito expressamente assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. Logo, sempre que ele for negado, limitado ou afetado o princípio da motivação deverá ser observado.
b) Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação legal.
Não poderiamos por ex. interpretar da seguinte forma:
Se houvesse uma vedação pela lei, a adm. não poeria praticar o ato, correto?
Ou seja, por interpretação podemos dizer que se não houver vedação legal à adm. é permitida a pratica de ato, pois ele será considerado legal. Airton.
Veja se vc lembra dessa famosa frase. Anote isso para qualquer concurso: "enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o Administrador SÓ PODE fazer o que a lei permite que ele faça".
Exemplo: Eu posso comprar um chocolate na esquina porque a lei não me proíbe fazer isso. Mas a prefeitura, se for comprar algo, precisa de autorização legal, não pode simplesmente ir lá e comprar. (O exemplo é TOSCO mesmo, só pra memorizar).
É um conceito (não literal) trazido por Carvalho Filho, o qual atribui sua autoria a Hely Lopes Meirelles.
Guarde isso porque é importante. Boa sorte e firme nos estudos! Prezados, o que acho estranho é:
Os atos da Administração devem sempre ser motivados e não apenas quando haja a necessidade de ampla defesa e contraditório.
Alguém concorda? Não respondi porque fiquei vinculada à resposta do art. 37 da CF. Dei mole.
estou tentando encontrar o erro na alternativa C aguem ajuda pq esta errada? a colega colocou o erro mas qual seria o correto?
valew gente!!!
Colega, o erro da C reside no fato de que não seria ação civil pública e sim ação popular, veja o artigo:
CF/Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
- a) O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa.(GABARITO)
-
b) Segundo o princípio da legalidade, à administração
pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação
legal.(Errado. A administração deve agir apenas ''secundum legem'' e nunca ''praeter legem'')
-
c) Nos termos do que prescreve a Constituição Federal, se
houver violação ao princípio da moralidade administrativa, qualquer
cidadão será parte legítima para propor ação civil pública.( QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR - AÇÃO POPULAR ...Que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa)
-
d) O princípio da eficiência determina que a atividade
desenvolvida pela administração pública deve observar o interesse
público, sendo atribuída aos órgãos e entidades em nome dos quais foi
praticada e não à pessoa do agente público.( A questão estaria perfeita caso houvesse referência ao princípio da IMPESSOALIDADE)
- e) A divulgação de ato administrativo por meio de rádio de grande abrangência nacional é suficiente para o atendimento do princípio da publicidade. (Errado. Para que ato comece, de fato, a gerar efeitos, deve haver o respeito ao princípio da publicidade, por meios oficiais. Não basta que seja em rádios ou jornais de grande circulação.)
alternativa A
a) O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa. (motivação da uma justificativa ou exposição das razões originária do ato administrativo.)
Caros amigos concurseiros, apenas para enriquecer a discussão sobre a questão:
DIFERENÇAS ENTRE AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PÚBLICA
São ações distintas. Em linhas gerais:
1. Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
-Legitimado: cidadão.
-Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
2. ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.
-O Ministério Público é o principal legitimado.
-Objeto: direitos sociais e coletivos.
Como são temas bem profundos, recomendo livros de Dir. Constitucional e/ou Processual Civil para ver as outras diferenças, mas as que citei são as principais. São parecidas, mas não são a mesma coisa.
só tomem cuidado com o seguinte:
Enquanto a ação popular é interposta pelo cidadão, a ação civil pública pode ser interposta por:
• Qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios e DF);
• Ministério Público;
• Autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista ou empresa pública;
• Defensoria Pública;
• Associação constituída há pelo menos 1 ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico etc.
Obs.: veja que, diferentemente da ação penal pública (CF, art. 129, I), a ação civil pública não é privativa do Ministério Público.
Constituição Federal Anotada para Concursos - Pg. 205
Abraços
Gilvan.
Caros amigos concurseiros, apenas para enriquecer a discussão sobre a questão:
DIFERENÇAS ENTRE AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PÚBLICA
São ações distintas. Em linhas gerais:
1. Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
-Legitimado: cidadão.
-Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
2. ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.
-O Ministério Público é o principal legitimado.
-Objeto: direitos sociais e coletivos.
Como são temas bem profundos, recomendo livros de Dir. Constitucional e/ou Processual Civil para ver as outras diferenças, mas as que citei são as principais. São parecidas, mas não são a mesma coisa.
só tomem cuidado com o seguinte:
Enquanto a ação popular é interposta pelo cidadão, a ação civil pública pode ser interposta por:
• Qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios e DF);
• Ministério Público;
• Autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista ou empresa pública;
• Defensoria Pública;
• Associação constituída há pelo menos 1 ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico etc.
Obs.: veja que, diferentemente da ação penal pública (CF, art. 129, I), a ação civil pública não é privativa do Ministério Público.
Constituição Federal Anotada para Concursos - Pg. 205
Abraços
Gilvan.
d) PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja
PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja
PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja
PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja
PRINCÍPIO DO ORGÃO !!!!!! não viaja
B) Falsa. Ao administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei, só pode praticar o que a lei permite.
C) Falsa. Ao cidadão será parte legitima para propor Ação Popular. e não ACP.
D)FAlsa.Não é o Principio da eficiencia e sim da Impessoalidade.
E) Falsa. O princpio da Publicidade é a divulgação oficial do ato da Administração para a ciência do público em geral, com efeito de iniciar a sua atuação externa, ou seja, de gerar efeitos jurídicos.A publicação é feita em Diario Oficial ou jornal de grande circulação, mas nada de rádio!
Principio da motivação: exposição da fundamentação.
A regra é que os atos sejam sempre fundamentados.
Exceção: exonerar cargo em comissão;
Atenção: Motivação é explicar/indicar os motivos. Motivos (requisito do ato administrativo): sao os fatos e fundamentos jurídicos que ensejam a prática de um ato.
5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Cai no conto do vigário.
Bons estudos...
alguém pode me explicar onde está o erro da alternativa "b"?
B) Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação legal.
Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que a lei permita.
O erro da questão está no final da frase "desde que não haja vedação legal", essa vedação legal é para o particular que só pode fazer o que a lei não proíbe.
Espero ter ajudado, bons estudos!!
Brenner, a adm pública só deve fazer o que a lei disser que deve ser feito
Quanto aos princípios administrativos:
a) CORRETA. Os atos administrativos devem ser motivados para que se consiga exercer a plena ampla defesa e o contraditório.
b) INCORRETA. O princípio da legalidade determina que a Administração só pode praticar os atos permitidos em lei.
c) INCORRETA. Os cidadãos são legitimados para propor ação popular.
d) INCORRETA. A alternativa se refere ao princípio da impessoalidade.
e) INCORRETA. Deve haver a publicação por meios oficiais, não somente por meio de rádio.
Gabarito do professor: letra A.
QC
No que se refere aos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a alternativa correta.
A
O princípio da motivação deverá ser observado sempre que a prática de atos administrativos implique na garantia do contraditório e da ampla defesa.
B
Segundo o princípio da legalidade, à administração pública é permitida a prática de atos, desde que não haja vedação legal.
C
Nos termos do que prescreve a Constituição Federal, se houver violação ao princípio da moralidade administrativa, qualquer cidadão será parte legítima para propor ação civil pública.
D
O princípio da eficiência determina que a atividade desenvolvida pela administração pública deve observar o interesse público, sendo atribuída aos órgãos e entidades em nome dos quais foi praticada e não à pessoa do agente público.
E
A divulgação de ato administrativo por meio de rádio de grande abrangência nacional é suficiente para o atendimento do princípio da publicidade.
escorreguei entre a ação civil pública e a ação popular
a) CORRETA. Os atos administrativos devem ser motivados para que se consiga exercer a plena ampla defesa e o contraditório.
b) INCORRETA. O princípio da legalidade determina que a Administração só pode praticar os atos permitidos em lei.
c) INCORRETA. Os cidadãos são legitimados para propor ação popular.
d) INCORRETA. A alternativa se refere ao princípio da impessoalidade.
e) INCORRETA. Deve haver a publicação por meios oficiais, não somente por meio de rádio.
Gabarito do professor: letra A.