Em relação a licença gestante é INCORRETO afirmar:
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Comentário Gabaritado – Licença Gestante na Polícia Militar de Rondônia
1. Interpretação do Enunciado: O tema central é a licença gestante concedida à Policial Militar, conforme previsto na Lei Complementar nº 68/1992. Exige o conhecimento detalhado das hipóteses de afastamento, duração de cada licença, e casos equiparados (adoção e natimorto).
2. Fundamentação Legal: Nos termos do Art. 68 da LC 68/92: “A policial militar que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá direito à licença remunerada de 90 (noventa) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, ou de 30 (trinta) dias, se a criança tiver mais de 1 (um) ano de idade.”
3. Tema Central da Questão: O conhecimento acerca das situações em que a licença gestante e correlatas devem ser concedidas, incluindo os direitos em caso de adoção, aborto, natimorto e nascimento prematuro.
Exemplo prático: Uma policial adota um bebê de 8 meses e solicita afastamento: sua licença será de 90 dias, não de 60 dias.
Justificativa da Alternativa Correta (E – INCORRETA segundo o gabarito):
A alternativa E afirma que a policial militar, em caso de adoção/guarda de criança até 1 ano, teria 60 dias de licença. O correto, segundo o artigo citado, são 90 dias. Portanto, a alternativa está INCORRETA, conforme exigia a questão.
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. Em caso de parto prematuro, a licença inicia-se a partir do parto (respeitando a legislação).
B) Correta. Garante-se remuneração, tempo de serviço e estabilidade durante a licença, salvo demissão a pedido.
C) Correta. No natimorto, após 60 dias, exame médico verificará aptidão para o retorno.
D) Correta. Em caso de aborto, comprovado por médico da Corporação, a policial tem direito a 30 dias de licença.
Pegadinha: Atenção aos prazos na alternativa E: muitas questões trocam os dias para confundir. Leia atentamente para não cair!
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De acordo com o Estatuto:
d) no caso de adoção ou guarda judicial de criança ATÉ 01 (um) de idade, a Polícia-Militar terá direito a uma licença de 90 (noventa) dias para ajustamento do adotado ao novo lar;
e) no caso de adoção ou guarda judicial de criança com MAIS DE 01 (um) ano de idade, será concedida à Policial- Militar uma licença de 30 (trinta) dias
Bons estudos!
art.66 - A, B e C do decreto lei 09- A
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