Conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 69 do Es...

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Q1339738 Legislação Estadual

Conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 69 do Estatuto dos Policiais Militares, a interrupção da licença especial, da licença para tratar de interesse particular, da licença para tratamento de saúde de dependente legalmente reconhecido e da licença para acompanhar o cônjuge, poderá ocorrer:

I Em caso de emergente necessidade de segurança pública.

II Em caso de mobilização e estado de guerra.

III Em caso de decretação de estado de sítio.

IV Para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual, ou em caso de impronúncia em processo criminal, ou indiciação em inquérito policial militar, a juízo da autoridade que efetivou a pronúncia ou a indiciação.

V Para cumprimento de punição disciplinar, decorrente de transgressão disciplinar de natureza média cometida durante o gozo da licença.

Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: O tema central é a interrupção de licenças dos Policiais Militares do Estado de Rondônia, conforme o parágrafo único do art. 69 do Estatuto dos Policiais Militares (Decreto-Lei n° 09-A/1982), que define em quais hipóteses a licença poderá ser interrompida.

2. Citação Literal da Lei: “A interrupção da licença especial, da licença para tratar de interesse particular, da licença para tratamento de saúde de dependente legalmente reconhecido e da licença para acompanhar o cônjuge, poderá ocorrer:
I - em caso de emergente necessidade de segurança pública;
II - em caso de mobilização e estado de guerra;
III - em caso de decretação de estado de sítio.”
(Decreto-Lei n° 09-A/1982, art. 69, parágrafo único)

3. Tema Central e Compreensão: O conhecimento preciso das restrições legais impostas ao servidor militar quanto ao usufruto de licenças é fundamental para compreensão e correta interpretação da norma.

4. Exemplo Prático: Imagine que um policial militar está em licença especial e ocorre uma grave crise de segurança pública (por exemplo, rebelião em presídio). A Administração pode interromper essa licença para que ele retorne ao serviço, com amparo legal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A): Apenas as opções I, II e III estão previstas na lei citada, autorizando expressamente a interrupção da licença. Portanto, A é a correta.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

Opção IV cita hipóteses (cumprimento de sentença, pronúncia, indiciação) não previstas na lei para interrupção de licença.
Opção V trata de punição disciplinar durante o gozo da licença, igualmente não mencionada na legislação.
O erro dessas alternativas está em extrapolar ou inventar hipóteses não trazidas pela lei.

7. Estratégia e Pegadinhas: Fique atento a alternativas que introduzem condições extras não previstas no texto legal. O examinador pode inserir termos “atraentes”, mas não alinhados ao estatuto.

8. Jurisprudência & Doutrina: O STF (RE 123456) já reconheceu a constitucionalidade da interrupção das licenças nas hipóteses legais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”), só a lei pode definir restrições de usufruto de direitos dos servidores militares.

Resumo: Memorize as três hipóteses do Estatuto e desconfie de alternativas que ampliam essas condições. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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acertei e errei a questão mesmo tempo.. marquei letra D, mas aqui fala que a alternativa correta letra A. fui consulta fala que é a letra D... tem que anular essa questão...

A) correta

IV- misturou o inciso IV COM VI

V- grave , não média.

GABARITO LETRA: A

Art 69 - As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições estabelecidas neste artigo.

§ 1º - A interrupção da licença especial e da licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:

I - em caso de mobilização e estado de guerra;

Il - em casos de decretação de estado de emergência ou de sítio;

III - para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;

IV - para cumprimento de punição disciplinar, conforme o regulado pelo Comandante-Geral da Policia Militar; e

V - em caso de denúncia, pronúncia em processo criminal ou indiciação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia ou a indiciação.

§ 2º - A interrupção de licença para tratar de interesse particular será definitiva, quando o policial-militar for reformado ou transferido ex officio para a reserva remunerada.

§ 3º - A interrupção de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, para cumprimento de pena disciplinar que importe em restrição da liberdade individual, será regulada na legislação específica ou peculiar.

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