Relativamente à organização do DF, estabelecida em sua Lei ...
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Para resolver a questão, é fundamental compreender a organização do Distrito Federal (DF) conforme estabelecido em sua Lei Orgânica. A questão testa o conhecimento sobre as competências e restrições do DF em áreas específicas.
Alternativa Correta: B
A administração fazendária e seus agentes fiscais exercem, de forma privativa, a fiscalização dos tributos do DF. Este entendimento está de acordo com a Lei Orgânica do DF, garantindo que, em suas áreas de competência e jurisdição, eles tenham precedência sobre outros setores administrativos, conforme regulamentação legal. Essa precedência é crucial para a eficiência da arrecadação tributária e controle fiscal.
Exemplo prático: Imagine que um agente fiscal do DF precise realizar uma inspeção em uma empresa para verificar a correta arrecadação de ICMS. Ele terá prioridade sobre outras atividades administrativas nesse contexto, assegurando que o processo fiscal ocorra sem interferências.
Explicação das alternativas incorretas:
A - Competência Privativa do DF:
Proporcionar meios de acesso à cultura, educação e ciência não é de competência privativa do DF. Conforme o modelo federativo brasileiro, essas áreas são de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
C - Doação de Bens Imóveis:
Essa alternativa está incorreta porque a doação de bens imóveis e a concessão de isenções fiscais não dependem de autorização do Tribunal de Contas do DF, mas sim de autorização legislativa específica.
D - Direitos do Servidor Público:
Enquanto alguns direitos mencionados podem estar assegurados, a descrição aqui está imprecisa ou pode ser vista como uma interpretação extensiva que não está claramente definida na Lei Orgânica do DF.
E - Participação de Servidores Públicos:
A participação de servidores públicos na diretoria de fundos e entidades para as quais contribuem não está expressamente assegurada pela Lei Orgânica do DF. Essa questão envolve regulamentação específica para cada caso.
Estratégia para Interpretação:
Preste atenção em palavras-chave que indicam competências privativas ou concorrentes. Verifique a necessidade de autorizações legislativas ou judiciais, que são aspectos comuns em questões sobre organização administrativa.
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b) A administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do DF, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
LODF -> CAPÍTULO V -> DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -> SEÇÃO I -> DISPOSIÇÕES GERAISArt. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
XVII - a administração fazendária e seus agentes fiscais, aos quais compete exercer privativamente a fiscalização de tributos do Distrito Federal, terão, em suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Alternativa CORRETA
CERTO: Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
ERRADO; c) É vedado ao DF doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas,sem expressa autorização do Tribunal de Contas do DF, sob pena de nulidade do ato.
CERTO: Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
ERRADO: d) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do DF, ficam assegurados o percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; a contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por hospital do DF; e a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, urbana, na forma prevista na Constituição Federal.
CERTO: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado: I - percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; II - contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial; III - contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 202, § 2º, da Constituição Federal.
ERRADO: e) É assegurada a participação de servidores públicos na diretoria de fundos e entidades para as quais contribuem, na forma da lei.
CERTO: Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundose entidades para os quais contribui, na forma da lei.
Daniel arrasou no comentário! nota 10!
ERROS:
a) Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
c) Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
d) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado: I - percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; II - contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial; III - contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 202, § 2º, da Constituição Federal.
e) Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
a) Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
c) Art. 18. É vedado ao Distrito Federal: IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato.
d) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado: I - percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; II - contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial; III - contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, na forma prevista no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.
e) Art. 42. É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui, na forma da lei.
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