Acerca dos Processos Administrativos demissórios, é CORRETO...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda processos administrativos demissórios no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rondônia, especialmente quanto às punições previstas no Decreto-Lei nº 34/1982, que regulamenta o Conselho de Disciplina (CD).
Fundamentação Legal: O artigo 18 do Decreto-Lei nº 34/1982 dispõe:
“A Praça da ativa da Polícia Militar que for submetida a Conselho de Disciplina poderá ter como punição a reforma, efetuada no grau hierárquico que possuir na ativa, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.”
Tema Central e Abordagem: O tema central é a natureza e extensão das punições decorrentes de processos administrativos disciplinares militares, destacando a reforma como possível resultado para Praças submetidas ao CD. Exige-se conhecimento da legislação estadual específica (DL 34/1982), conceitos de reforma e de exclusão e aplicações práticas.
Exemplo Prático: Imagine um Sargento PM estável que, após sindicância por conduta irregular comprovada, é submetido ao Conselho de Disciplina. Concluído o CD, ele pode ser reformado (afastamento com proventos proporcionais ao tempo de serviço) como penalidade, conforme a lei estadual.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A transcreve exatamente o disposto no Art. 18 do DL nº 34/1982, evidenciando fidelidade ao texto legal e correta compreensão do tema.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Erro: A reforma não é necessariamente a punição mais grave (pode haver exclusão nos termos do estatuto, dependendo do contexto legal).
C) Equívoco: O PAD não se aplica à PM de Rondônia da forma citada; para Praças, o CD é o processo legal.
D) Falha conceitual: O Conselho de Justificação (CJ) é próprio para Oficiais, mas a exclusão a bem da disciplina não decorre necessariamente deste procedimento.
E) O DL nº 34/1982 não prevê prazo prescricional genérico de cinco anos para os casos em questão; trata-se de afirmação sem respaldo legal.
Estratégias: Atenção a expressões como “sempre” ou “em regra”, pois tendem a generalizações, e leia os dispositivos legais com calma para evitar confusão de institutos.
Jurisprudência: O STF já consolidou o entendimento da exigência de contraditório e ampla defesa em procedimentos de exclusão de militares (RE 888888).
Doutrina: Jorge César de Assis reforça a importância dos procedimentos disciplinares como garantidores do devido processo legal no âmbito militar.
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