Prega o art. 1o
da Lei 7.960/89, “Caberá prisão temporária: I-quando imprescindível para as
investigações do inquérito policial; II-quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III-quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal,
de autoria ou participação do indiciado” (em certos
crimes, relacionados na própria lei).
Assinale a alternativa que contenha crimes
que não admitem a decretação de prisão temporária.