Supondo que Ricardo tenha praticado crime de racismo, com b...
GABARITO LETRA B
`Parece pegadinha, mas como o crime é inafiançável ele não permite fiança, porém permite liberdade sem fiança.
Vá entender. O que é legal nem sempre é justo.
GABARITO LETRA B
O crime é inafiançável ele não permite fiança, logo (O DELEGADO NÃO PODERÁ ARBITRAR FIANÇA), no entanto, (O JUIZ PODERÁ permitir liberdade SEM fiança a posteriori). Portanto, só será pemitido por via judicial a SEM fiança.
"com base no Código de Processo Penal" ... INAFIANÇÁVEL.
A bagunça que fizeram depois não me interessa!
Essa é fácil de lembrar por causa da falta de noção que envolve
Não há crime que não admita liberdade provisória.
GABARITO - B
Muito cuidado ....
Uma coisa é dizer " crime hediondo " outra é " crime equiparado a Hediondo"
II) o racismo não é crime hediondo, tampouco equiparado " em nome de Jesus se liga nisso "
Apenas se trata de crime inafiançável e Insuscetível.
III) OBS: Existe na legislação brasileira a possibilidade de denegação à liberdade provisória ?
Lei 11.340/06, Art. 12 - C , § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Del 3689/41, Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
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obs2:
O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.
STF. Plenário. HC 154248/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/10/2021 (Info 1036).
Bons Estudos!!
Esse é um assunto meio ilógico pq ele é inafiançável e cabe liberdade provisória
Absurdo? Sim! Verídico? Também...
Liberdade Provisória - a principal finalidade da liberdade provisória é impedir a manutenção de prisão desnecessária, mantendo o acusado vinculado ao processo.
A pegadinha milenar das questões é dizer que pra determinado crime não cabe liberdade provisória ...
porém a liberdade provisória pode ser COM ou SEM fiança ...
E quando se trata de crimes INAfiançáveis o adendo é que será concedida só que SEM fiança ...
Ai as bancas colocam no item :
NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA . (ERRADO)
NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA (CERTO)
NÃO CABE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA (ERRADO)
RUMO A PMCE 2023 !!!
ROMA - não pode liberdade provisória
Reincidente em crime doloso
Organização criminosa
Milicia
Arma de uso restrito
Art.323 Não será concedida fiança :
I - nos crimes de racismo ;
II - nos crimes de tortura , tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins , terrorismo e nos definidos como crimes hediondos ;
III - nos crimes cometidos por grupos armados , civis ou militares , contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Em 28/03/23 às 02:16, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 26/01/23 às 22:03, você respondeu a opção D. Você errou!
Além de não ser fácil, ainda é difícil.
É Brasil, né?!
Sobre fiança, é importante lembrar:
Art. 322, CPP A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja PPL máxima não seja superior a 4 anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48h.
Art. 335, CPP. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48h.
*Recusando-se o magistrado a conceder a fiança, apesar de o art. 581, V, do CPP prever o cabimento de recurso em sentido estrito, a medida mais pertinente e célere será o habeas corpus, a ser impetrado perante o Tribunal competente. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 1172)
NÃO CABE CONCESSÃO DE FIANÇA !!
1. Racismo;
2. Tortura, tráfico, terrorismo (3T);
3. Crimes hediondos;
4. crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
5. Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo;
6. em caso de prisão civil ou MILITAR;
Gabarito B!
Brasil é fod# cumpadi
sim, o legislador tentou "agravar" o crime o tornando inafiançável, porém facilitou pois o acusado pode ser liberado sem pagar nada :/
Gabarito B.
- O racismo é crime imprescritível e inafiançável, porém permite a liberdade provisória sem fiança;
- não cabe fiança no 3TH: hediondo ou equiparado, terrorismo, tráfico e tortura;
- O STF entendeu que a injúria racial é equiparada ao racismo;
- O STF entendeu que a homofobia e transfobia é uma espécie de racismo, em sua dimensão social;
- O juiz deve denegar a liberdade provisória quando o agente for reincidente, integra organização criminosa armada, milícia ou porta arma de fogo restrita.
Como o processo penal no Brasil é um lixo!
Apesar de o crime em questão ser inafiançável, não há impedimentos para concessão de liberdade provisória sem fiança
Da uma olhada nessa questão de processo penal no youtube
https://youtu.be/lBonSrtEqQ0
é um absurdo, isso sim! rsrs
NINGUEM SERÁ LEVADO A PRISÃO OU NELA MANTIDO, QUANDO A LEI ADMITIR LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA.
Crimes inafiançáveis e imprescritíveis:
- Racismo
- Injúria racial
- Ações de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional
Crimes inafiançáveis e insucetíveis de Graça, Anistia ou Indulto:
- Hediondos
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Tortura
Questão do cão...
A resposta correta é a alternativa B, que indica que Ricardo pode ser beneficiado por liberdade provisória sem necessidade de pagamento de fiança.
É essencial entender a legislação pertinente ao Código de Processo Penal (CPP) referente à prisão e à liberdade provisória, sobretudo no que tange aos crimes que são inafiançáveis e imprescritíveis. O crime de racismo é classificado dessa forma pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XLII, defini-lo como um crime inafiançável e imprescritível.
A discussão central da questão é sobre a viabilidade de se conceder liberdade provisória a uma pessoa acusada de crime de racismo. O CPP estabelece que, mesmo para delitos inafiançáveis, há a possibilidade de conceder liberdade provisória se cumpridos os requisitos legais necessários, como a não necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Portanto, a alternativa correta (B) é baseada no entendimento de que a liberdade provisória pode ser autorizada sem o pagamento de fiança, mesmo em casos de crimes inafiançáveis, desde que não haja motivos para a prisão preventiva. Importante pontuar que a liberdade provisória sem fiança não é um direito absoluto, mas sim uma possibilidade que o juiz avaliará conforme o caso.
Um equívoco comum é confundir inafiançabilidade com a negação total de liberdade provisória. Alguns podem incorretamente presumir que, por ser inafiançável, o crime de racismo automaticamente veda qualquer forma de liberdade provisória, o que não corresponde à realidade. É crucial diferenciar a inexistência de fiança como opção cautelar da permissão de liberdade provisória baseada em outros fundamentos legais.
Em conclusão, a alternativa correta é a B, evidenciando que a inafiançabilidade do crime de racismo não é um impedimento para a concessão de liberdade provisória sem fiança, dependendo da análise judicial dos critérios para manutenção da prisão preventiva.