João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado d...
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Questão parece muito mais com direito administrativo
Questão deveria se reclassificada.
Art. 34. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Reversão - servidor aposentado que retorna ao serviço público.
Reintegração - servidor que retorna ao cargo público depois de ter a demissão invalidada.
AlternativaConceito Legal (LC nº 68/1992)Aplica-se ao Caso?A) Ascensão funcionalÉ uma forma de provimento inconstitucional no regime federal (e geralmente afastada nos regimes estaduais). Não se aplica à invalidação de demissão.Não.B) ReconduçãoRetorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou de desistência.Não. (João foi demitido, e não inabilitado/desistente em outro cargo).C) ReversãoRetorno à atividade do servidor aposentado.Não. (João foi demitido, e não aposentado).D) Reintegração, com ressarcimento de todas as vantagens.Reinvestidura do servidor demitido, quando a demissão for invalidada (exatamente o caso de João). Inclui o ressarcimento integral.Sim.E) ReadaptaçãoInvestidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação de sua capacidade física ou mental.Não. (Não se trata de limitação, mas de invalidação da demissão).
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