Julgue o próximo item, a respeito da administração pública d...
Julgue o próximo item, a respeito da administração pública direta e indireta.
Em situações de danos causados a terceiros, a responsabilidade
recai sobre as pessoas jurídicas de direito público, havendo,
ainda, a possibilidade de direito de regresso contra o agente
responsável nas hipóteses de dolo ou culpa, responsabilidade
que não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado
prestadoras de serviços públicos.
GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Bons estudos!
Errado.
O erro do item está em afirmar que a responsabilidade não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
A responsabilidade recai sim sobre as empresas privadas desde que estejam a serviço da adm. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que exploram as atividades com fins lucrativos respondem de forma subjetiva. Bons estudos!
Art.37, § 6 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
errado.
Vim,Vivi, Venci!!!
A administração pública direta ou indireta, que esteja prestando um serviço público, responderá pelos danos causados a terceiros.
PMAL 2021
PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO RESPONDEM SIM. MAS HÁ UMA EXCESSÃO: ESTATAIS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
A responsabilidade também recai sobre as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. FOCOPessoa Jurídica de direito privado:
Prestadoras de serviços públicos = Responsabilidade Objetiva.
Exploradora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva.
Nas palavras do professor Cyonil Borges: "Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia)".
#PMAL #DEPEN
Art. 37/CF §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Questão bem semelhante do concurso da Pmal 2017.
São responsabilizadas:
As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos. Tendo como a excepcionalidade as Sociedades de economia mista e empresas publicas exploradoras de atividade econômica.
PMAL
GAB E
VAMOS REVISAR :
Direito de regresso: cabe ação regressiva se for comprovado dolo ou culpa do servidor.
- O servidor não pode ser diretamente acionado pelo lesado.
- A ação impetrada para reparar o dano pode ser por via judicial ou adm (acordo entre as partes).
Paulo Benites
#Pertencerei
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Pessoa Jurídica de Direito Privado
• Prestadora de serviço público → Responsabilidade Objetiva
• Exploradora de atividade econômica → Responsabilidade Subjetiva
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GABARITO ERRADO
São responsabilizadas:
As pessoas jurídicas de direito PÚBLICO, e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos. Tendo como a excepcionalidade as Sociedades de economia mista e empresas publicas exploradoras de atividade econômica.
A Constituição Federal, em seu art. 37, § 6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.a responsabilidade recai tanto para os agentes públicos quando para os de direito privado que estão prestando serviço ao poder público.
A responsabilidade civil objetiva atinge tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos.....
estuda pra passar! Acre 2021 agosto sobrevivente da covid! meta ser Policial
SO NAO RECAI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA , SOBRE AS EP E SEM , EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONOMICAS
GABARITO ERRADO
Responsabilidade civil objetiva - Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que prestem um serviço público.
Em situações de danos causados a terceiros, a responsabilidade recai sobre as pessoas jurídicas de direito público, havendo, ainda, a possibilidade de direito de regresso contra o agente responsável nas hipóteses de dolo ou culpa, responsabilidade que não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Questão errada.
Gabarito: Errado.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- Prestadoras de Serviço Público - Responsabilidade Objetiva;
- Exploradora de Atividade Econômica - Responsabilidade Subjetiva. Ex: Empresas públicas e sociedade de economia mista
#PMAL2022
Em situações de danos causados a terceiros, a responsabilidade recai sobre as pessoas jurídicas de direito público, havendo, ainda, a possibilidade de direito de regresso contra o agente responsável nas hipóteses de dolo ou culpa, responsabilidade que não recai sobre pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
> O Estado responde pelos danos tanto das Pessoas Jurídicas de Direito Público, quanto as de direito privado, desde que prestadoras de serviço público.
► GABARITO OFERTADO • ERRADA • ◄
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Art. 37, §6º, CF/88 • As PJ de DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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@estuda_gg
“Um fracassado pode superar o gênio com trabalho duro” ~Lee
PM - PA
A responsabilidade civil apontada pelo texto constitucional é objetiva, mas a responsabilização do agente causador do dano, em ação de regresso, é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou culpa.
Gabarito do Professor: Errado
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.