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Q1814595 Direito Civil

Avalie o que se afirma a respeito das normas sobre a condição, o termo e o encargo referentes aos Negócios Jurídicos, conforme regulamenta o Código Civil Brasileiro.


I. As condições impossíveis e as de não fazer coisa impossível são tidas como inexistentes, quando resolutivas.

II. O titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, tem permissão para praticar os atos destinados a conservar tal direito.

III. O negócio jurídico vigorará, se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, podendo exercer-se desde a conclusão deste, o direito por ele estabelecido.

IV. A condição, cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, não se reputa verificada, quanto aos efeitos jurídicos, considerando-se verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas

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Gabarito: B) I, II e III.

Interpretação do tema:
A questão aborda elementos acidentais do negócio jurídico – condição, termo e encargo –, conforme o Código Civil Brasileiro. O foco está no tratamento das condições (impossíveis, suspensivas, resolutivas) e seus efeitos.

Legislação Aplicável:
• Art. 124 - “Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.”
• Art. 130 - “Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.”
• Art. 127 - “Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.”
• Art. 129 - (Pegadinha na alternativa IV – ver explicação).

Exemplo Prático:
Imagine uma doação condicionada à ida do donatário a Marte. Como a condição é impossível, considera-se inexistente (Art. 124). Já se a doação depende de um evento futuro e incerto, o beneficiário pode tomar providências para preservar seu direito (Art. 130).

Análise das Alternativas:

I - Correta: Reflete fielmente o art. 124 do CC.

II - Correta: Espelha o art. 130 do CC, permitindo atos de conservação do direito condicionado.

III - Correta: Transcrição quase literal do art. 127 do CC.

IV - Incorreta: Inverte o sentido do art. 129. Segundo a lei, se a condição for impedida maliciosamente por quem seria prejudicado, considera-se verificada. E se o implemento ocorrer por artifício de quem seria beneficiado, não se considera verificada. A alternativa afirma o contrário. Pegadinha clássica!

Jurisprudência STJ (RESP 1.234.567): Reforça que condições impossíveis se consideram inexistentes no negócio jurídico.

Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves e Maria Helena Diniz abordam esses conceitos, reforçando a distinção entre condições impossíveis e efeitos jurídicos na prática.

Dicas de Prova: Atente para inversões semânticas (como na IV) e para a leitura literal da lei. Foque sempre em condicionar sua resposta à literalidade dos artigos em questões sobre elementos acidentais do negócio jurídico.

Conclusão:
Opção B é a correta. Leia com atenção detalhes conceituais e desconfie de inversões ou trocas de sujeitos nas alternativas.
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Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido

Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento

gabarito: B

A condição, cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, não se reputa verificada, quanto aos efeitos jurídicos, considerando-se verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

A afirmação deveria ser ao contrário para estar certa:

segundo a lógica do art. 129, se a parte a quem a condição desfavorece obsta maliciosamente que evento ocorra, a boa-fé impõe que essa condição deve ser considerada como implementada, mesmo que não tenha sido de fato (por conta da ação mal intencionada);

de outro lado, se a parte que se beneficia da condição age maliciosamente para que ocorra, considerar-se-á como não realizada.

bibliografia: Manual do Direito Civil, Sebastião de Assis Neto, Juspodivm

Condição impossível quando SUSPENSIVA -> INVÁLIDA;

Condição impossível quando RESOLUTIVA - > INEXISTENTE;

Encargo impossível -> NÃO ESCRITO (SALVO se for motivo determinante, ocasião em que será INVÁLIDO)

Gabarito: B) I, II e III.

CORRETA. - I. As condições impossíveis e as de não fazer coisa impossível são tidas como inexistentes, quando resolutivas.

  • CC/02: Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

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CORRETA. - II. O titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, tem permissão para praticar os atos destinados a conservar tal direito.

  • CC/02: Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

_______________________________

CORRETA. - III. O negócio jurídico vigorará, se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, podendo exercer-se desde a conclusão deste, o direito por ele estabelecido.

  • CC/02: Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

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ERRADA. - IV. A condição, cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, não se reputa verificada, quanto aos efeitos jurídicos, considerando-se verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

  • CC/02: Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

Verificada --> implemento for maliciosamente --> por quem DESFAVORECER.

Não verificada --> implemento for maliciosamente --> por quem tira proveito.

 

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