Por ter praticado infração fiscal, José foi autuado, de
forma válida, pela servidora pública Mariana. Posteriormente, ele
tomou posse em cargo que lhe permitiu remover Mariana de sua
lotação, visando não ao interesse público, mas à retaliação da
servidora.
Nessa situação hipotética, o ato administrativo de remoção da
servidora poderá ser julgado defeituoso por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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