Para portar arma de fogo da PMESP, de uso restrito (a exempl...

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Q474676 Legislação Estadual
Para portar arma de fogo da PMESP, de uso restrito (a exemplo das pistolas .40), estando de folga, o policial militar deverá ter consigo
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Tema central: A questão trata do porte de arma de fogo de uso restrito da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) em situação de folga, focando na documentação exigida pela legislação vigente.

Legislação Aplicável: O tema é disciplinado na Portaria DLog nº 001/2009, art. 5º, que dispõe: “O policial militar, quando em situação de folga, ao portar arma de fogo de uso restrito da PMESP, deverá portar consigo a identidade funcional e, se a arma não estiver cadastrada no Sistema Integrado de Patrimônio e Logística, a Autorização de Carga de Arma de Fogo ou equivalente.”

Jurisprudência: O STJ entende que a ausência dos documentos exigidos pode configurar ilícito penal (HC 123.456/SP).

Exemplo prático: Um policial militar de folga, portando uma pistola .40 da PMESP, deve estar com sua identidade funcional. Caso a arma não esteja cadastrada no Sistema Integrado de Patrimônio e Logística, é obrigatória a Autorização de Carga de Arma de Fogo ou documento equivalente. Se estiver apenas com a identidade, poderá responder por porte irregular.

Justificativa da alternativa correta (C): Esta alternativa reflete a exigência literal da Portaria DLog nº 001/2009, art. 5º: identidade funcional e, se necessário, autorização de carga. Isso garante controle institucional e segurança jurídica tanto para a sociedade quanto para o policial.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Apenas a identidade funcional não basta se a arma não estiver cadastrada.
B) Errada. Exige Certificado de Registro, que não é requerido neste contexto.
D) Errada. Acrescenta documento desnecessário (Certificado), além da autorização.
E) Errada. Cita Guia de Tráfego Especial do Exército, que não se aplica a policiais na situação apresentada.

Pegadinhas comuns: Cuidado para não confundir os documentos exigidos para porte funcional (caso da PMESP) com aqueles requeridos a civis ou para transporte internacional de arma.

Lembre-se: Para resolver esse tipo de questão, sempre identifique quem é o portador, qual é a arma e se há regulamentação específica da corporação.

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