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Q321966 Direito Administrativo
Nos órgãos da administração direta, entidades da administração indireta federal e entidades privadas, o SCIPEF (Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal) examina:
Alternativas

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Tema central: O foco da questão está na atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF) quanto à aplicação de recursos públicos, especialmente na fiscalização de recursos transferidos a entidades, inclusive privadas.

Legislação aplicável: O fundamento está na Lei nº 10.180/2001, art. 18, II e no Decreto nº 3.591/2000, art. 8º, II:
“comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado”.

Exemplo prático: Imagine uma associação privada que recebe verbas federais para executar um projeto social. O SCIPEF pode fiscalizar a correta aplicação desses recursos, avaliando legalidade, eficiência e resultados atingidos.

Análise da alternativa correta:

Alternativa C (correta): “a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas.”
É exatamente o escopo de atuação do SCIPEF, conforme previsto na legislação citada. Abrange tanto a administração direta/indireta quanto entidades privadas que recebem recursos públicos.

Análise das alternativas incorretas:

A) Foge ao tema. A análise de processos judiciais contra dirigentes e riscos patrimoniais não é atribuição do SCIPEF.
B) Engloba recursos federais, estaduais e municipais. O SCIPEF só fiscaliza recursos federais.
D) O controle interno abrange todas as modalidades de licitação, incluindo pregão eletrônico. A exceção mencionada não existe.
E) Atos judiciais relacionados a direitos e obrigações, especialmente sobre dívidas e empréstimos, não constituem incumbência do SCIPEF.

Dica estratégica: Atenção a abrangência do controle: termos como “inclusive privadas” ou “recursos de todos os entes” podem ser pegadinhas. O controle interno federal limita-se a recursos públicos federais.

Doutrina relevante: Como aponta Domingos Poubel de Castro, o controle da aplicação de recursos públicos por entidades privadas é parte fundamental do aprimoramento da gestão e transparência administrativa.

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O SCIPEF (Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal) examina a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos federais, abrangendo tanto os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta federal quanto as entidades privadas que recebem esses recursos.

Em termos mais específicos, o SCIPEF tem como finalidade:

Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (Tribunal de Contas da União - TCU).

Em relação às entidades privadas, o foco do SCIPEF está na aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a elas, buscando garantir a correta utilização e a prestação de contas desses valores.

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