A Lei Complementar nº 305/2022 disciplinou o Sistema de Pro...

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Q4322117 Legislação Estadual
A Lei Complementar nº 305/2022 disciplinou o Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Roraima, estabelecendo normas relacionadas à inatividade, pensão militar e demais mecanismos de proteção social aplicáveis aos militares estaduais e seus dependentes. Durante estudo institucional acerca do regime jurídico militar, debateu-se a natureza normativa do sistema de proteção social aplicável às corporações militares estaduais. Nos termos da Lei Complementar nº 305/2022, marque a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei Complementar estadual nº 305/2022, art. 1º, § 2º, estabelece: “§ 2º Ficam definidos nesta lei complementar os critérios, a natureza, as características, os procedimentos e requisitos para a concessão, manutenção, pagamento e custeio dos benefícios sociais militares conferidos aos segurados e respectivos dependentes, vinculados ao SPSMRR.” Essa previsão atribui à própria lei complementar a disciplina do sistema e conduz à alternativa C.

Tema central: Disciplina própria da proteção militar
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui contribuintes expressamente previstos na lei. A LC estadual nº 305/2022, art. 1º, § 3º, determina: “§ 3º O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Roraima tem caráter solidário, mediante contribuição do Estado e dos militares ativos, inativos e pensionistas, dispostos nesta lei complementar e normas gerais.” Logo, o custeio não é exclusivo dos militares em atividade.
B
Errada
A submissão integral ao RGPS contraria o art. 1º, § 2º, que estabelece disciplina específica para concessão, manutenção, pagamento e custeio dos benefícios sociais militares. O fundamento para afastar essa submissão integral é a disciplina própria do SPSMRR. Não se deve atribuir ao § 4º uma exclusão literal do RGPS: esse dispositivo trata da legislação dos RPPS estaduais.
C
Certa
A alternativa C reconhece corretamente que o sistema possui disciplina específica para os militares estaduais e seus pensionistas, não se submetendo integralmente ao regime previdenciário civil.
D
Errada
O art. 1º, § 2º, atribui à própria lei complementar a disciplina dos benefícios, procedimentos, requisitos e custeio. Por isso, a proteção social não depende exclusivamente de regulamentação administrativa nem prescinde da previsão legal. Isso não impede regulamentação administrativa complementar; impede tratá-la como substituta da disciplina legal.
E
Errada
Contraria diretamente a LC estadual nº 305/2022, art. 15, caput: “Art. 15. A filiação do segurado ao SPSMRR é obrigatória e automática a partir da data de sua posse, inclusão e matrícula em órgão de formação militar estadual.” A filiação determinada pela lei não fica à escolha do integrante da corporação.
Pegadinha da questão
Confundir a disciplina específica do sistema militar com submissão integral aos regimes previdenciários civis, além de trocar custeio solidário por contribuição exclusiva dos ativos e filiação obrigatória por facultativa.
Dica para questões semelhantes
  • Para identificar a natureza normativa do SPSMRR, verifique que o art. 1º, § 2º, atribui à própria lei complementar a disciplina dos benefícios e do custeio.
  • Nas alternativas sobre financiamento, confira todos os contribuintes do art. 1º, § 3º: Estado, ativos, inativos e pensionistas.
  • Diferencie os dispositivos: o § 2º fundamenta a disciplina própria; o § 4º exclui expressamente a legislação dos RPPS estaduais, não menciona literalmente o RGPS.
  • Nas alternativas sobre ingresso, confronte a alegada faculdade de adesão com a filiação obrigatória e automática prevista no art. 15.

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Comentários

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Gabarito: C

LC 305/2022 RR + art 24-C do DL 667/69 e EC 103/2019.

SPSM é sistema próprio dos militares estaduais, desvinculado do RGPS e do RPPS, custeado por ativos, inativos, pensionistas e Estado.

A - errada, há contribuição do Estado, inativos e pensionistas.

B - errada, não se submete ao RGPS.

D - errada, exige lei complementar.

E - errada, ingresso obrigatório.

YouTube: Gola Carrilho

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