A Lei Complementar nº 305/2022 disciplinou o Sistema de Pro...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei Complementar estadual nº 305/2022, art. 1º, § 2º, estabelece: “§ 2º Ficam definidos nesta lei complementar os critérios, a natureza, as características, os procedimentos e requisitos para a concessão, manutenção, pagamento e custeio dos benefícios sociais militares conferidos aos segurados e respectivos dependentes, vinculados ao SPSMRR.” Essa previsão atribui à própria lei complementar a disciplina do sistema e conduz à alternativa C.
- Para identificar a natureza normativa do SPSMRR, verifique que o art. 1º, § 2º, atribui à própria lei complementar a disciplina dos benefícios e do custeio.
- Nas alternativas sobre financiamento, confira todos os contribuintes do art. 1º, § 3º: Estado, ativos, inativos e pensionistas.
- Diferencie os dispositivos: o § 2º fundamenta a disciplina própria; o § 4º exclui expressamente a legislação dos RPPS estaduais, não menciona literalmente o RGPS.
- Nas alternativas sobre ingresso, confronte a alegada faculdade de adesão com a filiação obrigatória e automática prevista no art. 15.
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Gabarito: C
LC 305/2022 RR + art 24-C do DL 667/69 e EC 103/2019.
SPSM é sistema próprio dos militares estaduais, desvinculado do RGPS e do RPPS, custeado por ativos, inativos, pensionistas e Estado.
A - errada, há contribuição do Estado, inativos e pensionistas.
B - errada, não se submete ao RGPS.
D - errada, exige lei complementar.
E - errada, ingresso obrigatório.
YouTube: Gola Carrilho
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