Sobre as penas principais do Código Penal Militar (Decreto-L...

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Q4322098 Direito Penal Militar
Sobre as penas principais do Código Penal Militar (Decreto-Lei Federal nº 1.001/69), definimos corretamente apenas o contido em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 59, caput, do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) estabelece: "A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:". Como a alternativa C corresponde a essa hipótese, é a correta.

Tema central: Conversão em pena de prisão
Análise das alternativas
A
Errada
Transforma a espera de sete dias em exigência absoluta para a zona de operações de guerra, contrariando a exceção do art. 57, parágrafo único, do CPM: "Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares." A execução imediata é admitida nessa hipótese, mas depende da exigência do interesse da ordem e da disciplina militares.
B
Errada
Acrescenta uma restrição inexistente ao exigir que o condenado seja oficial. O art. 61 do CPM refere-se a militar, sem limitar os benefícios e concessões aos oficiais, e dispõe: "ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar." A possibilidade prevista no dispositivo não é exclusiva dos oficiais nem significa concessão automática.
C
Certa
A alternativa C também corresponde ao art. 59, II, do CPM: "II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos." Assim, estão corretos o local e as condições de cumprimento pela praça.
D
Errada
Inverte o requisito temporal para computar o excesso de cumprimento de pena por outro crime. O art. 67, trecho final, do CPM exige: "desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata." Portanto, a decisão judicial irrecorrível deve ser posterior, e não anterior, ao crime considerado.
E
Errada
Altera três dos quatro limites legais. O art. 58 do CPM estabelece: "O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos." A alternativa acerta apenas o máximo da detenção.
Pegadinha da questão
As incorretas modificam detalhes juridicamente decisivos: eliminam a exceção à espera de sete dias, restringem benefícios aos oficiais, trocam decisão posterior por anterior e alteram os limites das penas.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 59, confira conjuntamente: pena de até dois anos, aplicação a militar e não cabimento da suspensão condicional. O limite inclui a pena de exatamente dois anos.
  • Para a praça, verifique tanto o estabelecimento penal militar quanto a separação dos presos em cumprimento de pena disciplinar ou de pena privativa de liberdade superior a dois anos.
  • Não trate a espera de sete dias como absoluta: em zona de operações de guerra, há possibilidade de execução imediata nas condições do art. 57, parágrafo único.
  • Confira expressões restritivas e temporais: o art. 61 não exige oficialato, e o art. 67 exige decisão posterior ao crime.

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Comentários

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 Tempo computável

       Art. 67. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata.

  • A está INCORRETA: Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, ela pode ser executada imediatamente se a ordem pública ou a disciplina militar o exigirem (Art. 57, parágrafo único do CPM). O prazo de 7 dias após a comunicação ao Presidente da República aplica-se aos casos ocorridos fora da zona de guerra.
  • B está INCORRETA: A sujeição ao regime e aos benefícios da legislação penal comum abrange os condenados de forma geral quando cumprem pena em estabelecimento civil, e não exclusivamente se "o condenado seja oficial" (Art. 62 do CPM).
  • D está INCORRETA: O excesso de tempo no cumprimento da pena por outro crime computa-se desde que a decisão seja POSTERIOR ao crime de que se trata, e não anterior (Art. 67 do CPM).
  • E está INCORRETA: Segundo o Art. 58 do CPM, o máximo da pena de reclusão é de trinta anos (e não 45 anos).

Art. 59, inciso II, do CPM. A pena até 2 anos aplicada a militar é convertida em pena de prisão. Para a praça, o cumprimento ocorre em estabelecimento penal militar, devendo ficar separada de quem cumpre pena disciplinar ou pena superior a 2 anos.

PRAÇA - E.P.M - estabelecimento penal militar

OFICIAL - R.E.M - recinto de estabelecimento militar

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