Define o Código de Processo Penal que as disposições gerais ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322097 Direito Processual Penal
Define o Código de Processo Penal que as disposições gerais da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória trazem a chamada Prisão Especial. A prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. Assim, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), art. 295, caput, determina: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:”. Entre os beneficiários, prevê: “IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";” e “X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;”. A alternativa A indica essas categorias e preserva a ressalva do inciso X, razão pela qual está correta.

Tema central: Beneficiários da prisão especial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica corretamente os incisos IV e X do art. 295 do CPP, inclusive a ressalva relativa à incapacidade para a função de jurado.
B
Errada
O art. 295, XI, contempla delegados de polícia e guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. O erro está no segundo grupo: o inciso X exige exercício efetivo da função de jurado, não de mesário. A substituição da função torna a alternativa incorreta.
C
Errada
O primeiro grupo corresponde ao art. 295, III, do CPP. Entretanto, diretores de autarquias federais não integram a enumeração do artigo nessa qualidade. A inclusão dessa categoria invalida a alternativa, ainda que o primeiro grupo esteja corretamente indicado.
D
Errada
Escrivães e agentes das polícias Federal e Civil não estão enumerados no art. 295 nessa qualidade; o inciso XI menciona delegados de polícia e guardas-civis. Esse erro basta para excluir a alternativa. Como atualização jurisprudencial, o STF, na ADPF 334/DF, julgada em 2023, declarou não recepcionado o inciso VII, que previa prisão especial por diploma superior, por incompatibilidade com a isonomia. Como a data da prova não foi informada, esse julgamento não deve ser presumido como fundamento original da questão. A ausência de escrivães e agentes nessa enumeração não exclui eventual recolhimento diferenciado por outro fundamento normativo.
E
Errada
O art. 295, V, do CPP dispõe: “V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;”. A alternativa substitui indevidamente oficiais das Forças Armadas por praças dessas Forças. Os militares estaduais, distritais e territoriais estão contemplados no inciso V, e prefeitos, vereadores e chefes de Polícia, no inciso II. O erro é, portanto, específico da primeira categoria. Isso não significa recolhimento obrigatório das praças à prisão comum: o art. 296 contém previsão própria de recolhimento em estabelecimentos militares, onde for possível, conforme os respectivos regulamentos.
Pegadinha da questão
As alternativas misturam categorias efetivamente previstas com uma categoria estranha à enumeração ou uma expressão substituída. As trocas decisivas são jurado por mesário, em B, e oficiais por praças das Forças Armadas, em E.
Dica para questões semelhantes
  • Confira todos os grupos da alternativa: uma categoria corretamente indicada não valida outra que esteja fora da enumeração legal.
  • No art. 295, X, verifique tanto o exercício efetivo da função de jurado quanto a ressalva de exclusão por incapacidade.
  • Distinga oficiais das Forças Armadas, previstos no art. 295, V, das praças, cujo recolhimento militar possui previsão própria no art. 296.
  • Não trate o diploma superior, isoladamente, como fundamento atualmente válido para prisão especial: observe a não recepção do art. 295, VII, reconhecida pelo STF.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código de Processo Penal.

Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:

I - os ministros de Estado;

II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)

III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;

IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

VI - os magistrados;

VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; (Vide ADPF nº 334)

VIII - os ministros de confissão religiosa;

IX - os ministros do Tribunal de Contas;

X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)

GABARITO: A

COMENTÁRIO:

O art. 295 do CPP estabelece as pessoas que, quando sujeitas à prisão antes de condenação definitiva, têm direito à prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

A alternativa A está correta porque o art. 295, inciso XI, prevê os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.

Além disso, o inciso X contempla os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”.

Bizu:

Livro de Mérito + jurado efetivo = prisão especial (art. 295).

Atenção: a prisão especial não significa tratamento privilegiado ou cumprimento de pena em local especial. Ela se refere ao recolhimento em local distinto da prisão comum enquanto não houver condenação definitiva.

CFO PMBA

Precede, guia e lidera

Instagram: @alofdjesus

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo