O Código Penal brasileiro tipifica o crime de falso testemu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322092 Direito Penal
O Código Penal brasileiro tipifica o crime de falso testemunho ou falsa perícia em seu art. 342, prevendo também hipóteses em que a conduta do agente é beneficiada por institutos de política criminal. Conforme as disposições expressas no referido artigo, o fato deixa de ser punível se o agente se retrata ou declara a verdade:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 342, § 2º: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade." Como a questão cobra esse marco temporal, o gabarito é C.

Tema central: Retratação no falso testemunho
Análise das alternativas
A
Errada
O dispositivo não estabelece prazo de quinze dias úteis contado do depoimento ou da entrega do laudo. O limite legal é a sentença no processo em que ocorreu o ilícito.
B
Errada
Altera tanto o marco temporal quanto o processo de referência: a lei exige retratação antes da sentença do processo em que ocorreu a falsidade, e não até o trânsito em julgado da ação penal destinada a apurar o falso testemunho.
C
Certa
A alternativa C observa os dois elementos exigidos pelo art. 342, § 2º, do Código Penal: o limite temporal é anterior à sentença e o processo de referência é aquele em que ocorreu a falsidade. Satisfeita essa condição pela retratação ou declaração da verdade, o fato deixa de ser punível, e não apenas recebe redução de pena.
D
Errada
Substitui indevidamente a sentença pelo oferecimento da denúncia. O art. 342, § 2º, não adota a denúncia como limite para que a retratação ou declaração da verdade torne o fato não punível.
E
Errada
Prolonga indevidamente o limite até o julgamento recursal. A retratação ou declaração da verdade deve ocorrer antes da sentença, não bastando que anteceda o acórdão de segunda instância.
Pegadinha da questão
Confundir o processo em que ocorreu a falsidade com a ação penal que apura o falso testemunho e trocar o marco legal da sentença pelo trânsito em julgado ou pelo acórdão.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente o marco temporal e o processo de referência: antes da sentença, no processo em que ocorreu a falsidade.
  • Não substitua a sentença por denúncia, acórdão ou trânsito em julgado: esses não são os limites previstos no dispositivo.
  • Diferencie o efeito legal de uma redução de pena: preenchido o requisito da retratação ou declaração da verdade, o fato deixa de ser punível.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Falso testemunho ou falsa perícia

       Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   

       § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

       § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo