O Código Penal brasileiro tipifica o crime de falso testemu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 342, § 2º: "O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade." Como a questão cobra esse marco temporal, o gabarito é C.
- Confira conjuntamente o marco temporal e o processo de referência: antes da sentença, no processo em que ocorreu a falsidade.
- Não substitua a sentença por denúncia, acórdão ou trânsito em julgado: esses não são os limites previstos no dispositivo.
- Diferencie o efeito legal de uma redução de pena: preenchido o requisito da retratação ou declaração da verdade, o fato deixa de ser punível.
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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