No curso de investigação policial do crime de extorsão prat...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 2º, § 8º, da Lei nº 7.960/1989 determina: “Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.” Como o caso trata da contagem do prazo da prisão temporária de Maria das Dores, o dia do cumprimento do mandado integra esse prazo, tornando correta a alternativa B.
- Na prisão temporária, inclua no prazo o dia do cumprimento do mandado, conforme o art. 2º, § 8º.
- Diferencie o deferimento da medida da expedição do mandado: a execução depende desta última.
- Verifique separadamente os delitos do rol legal; extorsão não exige concurso com crime contra o sistema financeiro nem se confunde com extorsão mediante sequestro.
- Não confunda previsão do delito no rol com preenchimento automático de todos os requisitos da prisão temporária.
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Comentários
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´´sua liberdade dificultaria a coleta de provas e seria imprescindível para as investigações do inquérito policial.´´
Já configura 2 hipóteses para ocorrer a prisão temporária.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°)
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