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Ano: 2026 Banca: IDECAN Órgão: PM-RR Prova: IDECAN - 2026 - PM-RR - Sargento QPC PM - Geral |
Q4322085 Direito Processual Penal
No curso de investigação policial do crime de extorsão praticado contra o presidente da comissão de formatura de estudantes de direito da Faculdade Bom Jesus, o delegado representou pela prisão temporária de Maria das Dores, organizadora de eventos, alegando que sua liberdade dificultaria a coleta de provas e seria imprescindível para as investigações do inquérito policial. O juiz deferiu a prisão temporária pelo prazo legal. Com base na Lei nº 7.960/1989, indique a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 2º, § 8º, da Lei nº 7.960/1989 determina: “Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.” Como o caso trata da contagem do prazo da prisão temporária de Maria das Dores, o dia do cumprimento do mandado integra esse prazo, tornando correta a alternativa B.

Tema central: Prazo da prisão temporária
Análise das alternativas
A
Errada
A ausência de previsão legal alegada pela alternativa é falsa. O art. 1º, III, alínea d, da Lei nº 7.960/1989 prevê expressamente: “d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);”. Portanto, a natureza do delito investigado não exclui o cabimento da prisão temporária, embora a previsão no rol não dispense os demais requisitos da medida.
B
Certa
A escolha da alternativa B resolve apenas a regra de contagem do prazo e não exige atestar integralmente a legalidade concreta da decisão prisional.
C
Errada
Contraria o art. 2º, § 5º, da Lei nº 7.960/1989: “A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.” A ciência formal ou informal do deferimento não substitui a expedição do mandado, que deve anteceder a execução da prisão.
D
Errada
Cria requisito inexistente. A extorsão e os crimes contra o sistema financeiro estão previstos separadamente no art. 1º, III, alíneas d e o, da Lei nº 7.960/1989. O cabimento da medida quanto à extorsão não exige concurso com crime contra o sistema financeiro.
E
Errada
A distinção usada para excluir a extorsão é juridicamente falsa: tanto a extorsão quanto a extorsão mediante sequestro constam do art. 1º, III, respectivamente nas alíneas d e e, da Lei nº 7.960/1989. A referência à privação de liberdade não corrige a afirmação errada de que a prisão temporária não seria cabível para a extorsão.
Pegadinha da questão
A questão contrapõe a inclusão expressa do dia do cumprimento do mandado a afirmações que confundem deferimento com expedição do mandado e tratam hipóteses autônomas do rol legal como cumulativas ou exclusivas.
Dica para questões semelhantes
  • Na prisão temporária, inclua no prazo o dia do cumprimento do mandado, conforme o art. 2º, § 8º.
  • Diferencie o deferimento da medida da expedição do mandado: a execução depende desta última.
  • Verifique separadamente os delitos do rol legal; extorsão não exige concurso com crime contra o sistema financeiro nem se confunde com extorsão mediante sequestro.
  • Não confunda previsão do delito no rol com preenchimento automático de todos os requisitos da prisão temporária.

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Comentários

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´´sua liberdade dificultaria a coleta de provas e seria imprescindível para as investigações do inquérito policial.´´

Já configura 2 hipóteses para ocorrer a prisão temporária.

Art. 1° Caberá prisão temporária: 

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°)

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