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Q4322082 Direito Digital
Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Federal nº 13.709), a proteção de dados pessoais tem como um dos fundamentos a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Para a LGPD, consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre:  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 3º, § 1º, estabelece: “§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.” Como a alternativa A indica precisamente esse marco temporal, é a correta.

Tema central: Marco temporal da coleta nacional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A atende ao requisito temporal expresso no art. 3º, § 1º, da LGPD: a presença do titular no território nacional deve ser verificada no momento em que seus dados são coletados. É essa combinação entre localização do titular e momento da coleta que permite considerar os dados coletados no território nacional.
B
Errada
O arquivamento não é o marco temporal previsto no art. 3º, § 1º. A localização do titular nessa fase não substitui a exigência de sua presença no território nacional no momento da coleta.
C
Errada
O dispositivo não vincula o critério territorial ao momento do consentimento. O requisito legal é a presença do titular no território nacional no momento da coleta, e não quando manifesta consentimento.
D
Errada
A anonimização não é o evento adotado pelo art. 3º, § 1º, para verificar a localização do titular. A lei fixa expressamente o momento da coleta como referência.
E
Errada
O momento da violação não integra o critério do art. 3º, § 1º. A caracterização da coleta em território nacional depende da localização do titular no momento da coleta, não no de eventual violação.
Pegadinha da questão
Substituir o momento da coleta por outro evento relacionado aos dados pessoais: arquivamento, consentimento, anonimização ou violação.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique conjuntamente os dois elementos do dispositivo: localização do titular no território nacional e momento da coleta.
  • Não substitua o marco da coleta pelo consentimento ou por outra fase relacionada aos dados.
  • Não acrescente exigências de nacionalidade brasileira ou residência permanente: o dispositivo exige a presença do titular no território nacional no momento da coleta.

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Comentários

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CONSIDERAM-SE COLETADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL os dados pessoais cujo titular nele se encontre NO MOMENTO DA COLETA. 

Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou 

III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.

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