Na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei Fede...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 3º, § 1º, estabelece: “§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.” Como a alternativa A indica precisamente esse marco temporal, é a correta.
- Verifique conjuntamente os dois elementos do dispositivo: localização do titular no território nacional e momento da coleta.
- Não substitua o marco da coleta pelo consentimento ou por outra fase relacionada aos dados.
- Não acrescente exigências de nacionalidade brasileira ou residência permanente: o dispositivo exige a presença do titular no território nacional no momento da coleta.
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CONSIDERAM-SE COLETADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL os dados pessoais cujo titular nele se encontre NO MOMENTO DA COLETA.
Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.
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