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Q3510775 Direito Tributário
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto a seguir, de acordo com o Código Tributário Nacional (art. 113, § 3o ), segundo o qual a obrigação tributária é principal ou acessória.

A obrigação _____________, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em _____________ relativamente à penalidade pecuniária. 
Alternativas

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Análise do Tema e da Legislação Aplicável

O tema central da questão é a obrigação tributária acessória e sua conversão, conforme previsto no art. 113, § 3º, do Código Tributário Nacional (CTN). Esse artigo determina:

“§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”

Explicação Doutrinária e Estratégia de Resolução

Trata-se do entendimento de que, quando o contribuinte descumpre uma obrigação acessória (como entregar uma declaração, emitir nota fiscal, escriturar livros), essa infração dá origem a uma obrigação principal de pagar multa – ou seja, uma obrigação de natureza pecuniária.

Guilherme Galdino destaca que acessoriedade implica que a obrigação existe para facilitar ou viabilizar a fiscalização e arrecadação do tributo; sua inobservância, contudo, gera, por si, uma obrigação principal de pagar penalidade monetária.

Exemplo Prático

Imagine uma empresa que deixa de entregar uma declaração obrigatória ao Fisco. O simples descumprimento dessa obrigação acessória gera uma multa, que é uma obrigação principal, independente de haver débito tributário relacionado ao tributo principal.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa C) acessória … obrigação principal é a única que transcreve corretamente o texto legal e reflete o mecanismo previsto no art. 113, § 3º do CTN. O termo “obrigação principal” refere-se à obrigação tipicamente patrimonial e pecuniária, como a multa aplicada pelo descumprimento.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A: “principal … dívida ativa” – Errada, pois a obrigação a ser convertida é a acessória e a dívida ativa não é o objeto da conversão.
  • B: “principal … crédito tributário” – Erro nas duas lacunas.
  • D: “acessória … crédito tributário” – O crédito tributário representa valores devidos ao Fisco, mas o termo correto para a nova obrigação é “obrigação principal”.
  • E: “acessória … dívida ativa” – A dívida ativa é apenas o registro do crédito não pago, não a obrigação em si.

Pegadinhas e Orientação

A principal pegadinha está na confusão entre “obrigação principal”, “crédito tributário” e “dívida ativa”. Lembre-se: multa por descumprimento de obrigação acessória é considerada obrigação principal e não crédito, tampouco dívida ativa.

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  • CTN, art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

  • § 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

Sobre o tema:

  • "A obrigação principal é uma obrigação de dar dinheiro ou de pagar. Seu objeto é uma prestação patrimonial. A obrigação acessória, por sua vez, é uma obrigação de fazer, não fazer ou tolerar (emitir notas fiscais, escriturar operações, elaborar declarações etc.), cuja finalidade é possibilitar o controle, pelo Poder Público, sobre a arrecadação e a fiscalização dos tributos. Daí o adjetivo “acessórias”, pois elas se prestam a auxiliar a verificação do cumprimento das obrigações relativas ao pagamento de tributos e de multas. Somente é submetida a lançamento, naturalmente, a obrigação principal. As obrigações acessórias, por consistirem em obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, não demandam uma quantificação prévia para serem exigíveis. Quando descumpridas, por certo, provocam a incidência de norma que prescreve a aplicação de uma penalidade, fazendo assim nascer a obrigação principal a ela correspondente, esta sim passível de lançamento" (MACHADO SEGUNDO, 2025, p. 110; destaquei).

Gabarito: c.

QUESTÃO SIMILAR

Q582847 | Exército - 2013 - EsFCEx - Oficial - Direito.

FONTE

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de Direito Tributário. 15ª ed. Barueri: Atlas, 2025.

@jvmfischer

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