Marcos propôs ação de indenização por danos morais contra F...

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Q3510766 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Marcos propôs ação de indenização por danos morais contra Felipe. Tendo sido julgada a ação parcialmente procedente, o juiz reconheceu a responsabilidade de Felipe, mas reduziu significativamente o valor de indenização requerido. Felipe, inconformado, interpôs apelação. Marcos, por sua vez, após ter conhecimento da apelação interposta por Felipe, decide apresentar recurso adesivo à apelação, requerendo a majoração do valor da indenização. No entanto, durante o processamento no tribunal, Felipe desiste expressamente de sua apelação antes do julgamento. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta com base no disposto no Código Civil.
Alternativas

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Tema central da questão: O enunciado aborda a natureza do recurso adesivo no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), questionando sua dependência em relação ao recurso principal, especialmente em situações de desistência deste.

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no art. 997, §2º, III do CPC/2015, que dispõe: “O recurso adesivo não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível”.

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1285405/SP, já decidiu que, havendo desistência do recurso principal, o recurso adesivo não será conhecido. O mesmo entendimento é adotado pelo TST (RR-2381-20.2012.5.18.0006).

Exemplo prático: Imagine que apenas com a existência da apelação de Felipe é possível Marcos interpor o recurso adesivo. Quando Felipe desiste, “some o suporte” do adesivo: por não ter autonomia, ele não caminha sozinho no processo.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa “E” está correta pois explicita a dependência jurídica do recurso adesivo em relação ao recurso principal. Se Felipe desiste, impede-se o exame do adesivo de Marcos, pois este só subsiste se o recurso principal for apreciado, conforme a redação expressa da lei e o entendimento unânime tanto da doutrina (Fredie Didier Jr., José Carlos Barbosa Moreira) quanto da jurisprudência.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. O recurso adesivo não tem autonomia total; sua admissibilidade depende da análise do recurso principal.
  • B: Incorreta. Não existe conversão do recurso adesivo em recurso principal no ordenamento jurídico.
  • C: Errada. O recurso adesivo é cabível também nos embargos infringentes, não apenas em apelação, e há discussões doutrinárias sobre o tema.
  • D: Falsa. O tribunal não pode julgar só o adesivo: ele é dependente e carece de autonomia se o principal é extinto.

Pegadinha: Atenção à ilusão de que o adesivo independeria do principal – erro comum em provas! O termo “adesivo” já indica sua dependência.

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Resposta: letra E

O recurso adesivo funciona como uma modalidade de interposição que fica subordinada ao recurso principal, já interposto pela parte adversa, conforme o art. 997, paragráfo segundo, inciso III, do CPC, que estabelece a natureza acessória e dependente doa recurso adesivo.

GABARITO: E

Importantes observações quanto ao Recurso Adesivo

Definição - encontra-se contido no próprio texto legal. Nesse sentido, o art. 997 §3 aduz que o Recurso Adesivo é aquele que subordina-se ao Recurso Independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento do tribunal. Percebe-se que sua natureza é acessória.

A quem será dirigida - Ao órgão competente para apreciar o recurso independente;

Casos admitidos - Apelação, Recursos Extraordinários e no Recurso Especial;

Caso de desistência do Recurso Principal - Não será conhecido e logo será considerado inadmissível

 RECURSO ADESIVO

Fundamento: art. 997, §1º a §3º, do CPC

Conceito:

É o recurso interposto por uma das partes em adesão ao recurso da parte contrária, dentro das contrarrazões.

Condições:

  • Só cabe quando a parte contrária recorreu;
  • Depende da existência e admissibilidade do recurso principal;
  • Deve ser interposto no mesmo prazo das contrarrazões.

Aplica-se a:

Apelação, recurso especial e recurso extraordinário.

Efeitos:

  • Subordinação: o recurso adesivo só será apreciado se o principal for admitido;
  • Independência material: pode ter fundamento próprio;
  • Mesmos efeitos do recurso principal (art. 997, §2º).

Exemplo:

O autor apela; o réu, que não recorreria, interpõe recurso adesivo nas contrarrazões.

Didier: “O recurso adesivo é expressão do princípio da economia processual, permitindo ao vencido parcial recorrer apenas se o outro o fizer.”

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